Lula aprova lei das SAFs, mas rejeita proteção contra dívidas

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente a nova legislação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), trazendo inovações no gerenciamento financeiro dos clubes. No entanto, vetou trechos que poderiam isentar essas entidades de algumas cobranças judiciais relacionadas a dívidas já existentes, na tentativa de assegurar uma maior responsabilidade financeira.

A lei, publicada no Diário Oficial da União, visa aprimorar a governança e a transparência das SAFs, estabelecendo novas regras sobre sua administração e a forma de quitar débitos. O principal objetivo é permitir que os clubes operem como empresas, recebendo investimentos privados e gerenciando suas finanças de forma mais eficaz.

Novas exigências incluem a presença de ao menos um membro independente nos conselhos administrativo e fiscal das SAFs, conforme critérios da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além disso, administradores que residem fora do Brasil precisarão designar um representante legal para atuar no país.

A legislação também reforça a necessidade de transparência. As SAFs são obrigadas a divulgar documentos sobre suas reuniões e assembleias, detalhando a composição acionária. Isso inclui informações sobre os acionistas e suas participações, embora algumas informações estratégicas possam ser mantidas em sigilo, mas ainda registradas oficialmente.

Responsabilidade das Dívidas

Importante destacar que a nova norma mantém a responsabilidade pelas dívidas anteriores à criação da SAF com o clube de origem. Isso significa que os clubes devem utilizar seus próprios recursos e eventuais receitas das SAFs para saldar essas obrigações até que sejam quitadas. Além disso, credores poderão converter valores devidos em participação acionária na SAF, desde que aprovada em assembleia-geral.

Vetos do Presidente

Entre os principais vetos, um trecho que estabelecia que a criação de uma SAF não configuraria automaticamente um grupo econômico com o clube foi barrado. O governo argumentou que isso poderia dificultar a responsabilização por dívidas. Outro veto impediu que a responsabilidade da SAF fosse restringida a débitos formalmente transferidos, o que poderia prejudicar credores.

Além disso, a proposta que retirava da receita das SAFs os valores repassados aos clubes foi vetada, por potencialmente impactar a arrecadação da Tributação Específica do Futebol (TEF). Também foi negada a proibição de bloqueios judiciais e penhoras sobre o patrimônio das SAFs, pois isso poderia reduzir as garantias para credores e consumidores.

Os vetos agora serão revisados pelo Congresso Nacional, que terá a chance de decidir se mantém ou revoga essas disposições em votação futura. Essa discussão marca um novo capítulo na relação entre a gestão de clubes no Brasil e a forma como lidam com suas obrigações financeiras.

Estamos em um momento crucial para o futuro das SAFs no futebol brasileiro. Qual a sua opinião sobre essas mudanças? Deixe seu comentário e vamos conversar sobre o assunto!

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