
O prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) declararem o faturamento anual de 2025 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) encerrará em 31 de maio. Essa obrigação existe mesmo sem faturamento, sendo necessário o envio para evitar multas e problemas com o CNPJ.
Como Fazer a Declaração do DASN-MEI
A declaração requer o preenchimento do valor total da receita bruta do ano anterior. O processo é simples e pode ser realizado em alguns passos:
- Acesse o Portal do Empreendedor e selecione “Já sou MEI”;
- Escolha “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar;
- Insira o CNPJ, selecione o ano e preencha os dados;
- Revise o resumo dos impostos pagos naquele ano;
- Clique em transmitir, preenchendo R$ 0,00 se não houve faturamento.
Todos os MEIs, independentemente do faturamento, devem completar essa declaração para manter a regularidade.
Consequências de Perder o Prazo
O não cumprimento do prazo resulta em uma multa de 2% por mês de atraso, com limite de 20% do total de tributos devidos, ou pelo menos R$ 50. Adicionalmente, o MEI que não realizar pagamentos de contribuições durante dois anos poderá enfrentar o cancelamento definitivo do CNPJ.

Atenção: o faturamento anual do MEI é limitado a R$ 81 mil, o que corresponde a aproximadamente R$ 6.750 mensais. Ao ultrapassar esse limite, o empreendedor enfrentará tributação adicional, dependendo da faixa de faturamento.
Se o faturamento passar de R$ 97.200, ocorrerá o desenquadramento retroativo e a necessidade de pagar diferenças de impostos, com aumentos substanciais nas alíquotas a partir do Simples Nacional.
Corrigindo Erros na Declaração
Caso erros sejam detectados após o envio, o MEI deve acessar a declaração e escolher o ano a ser corrigido, selecionando a opção de retificação. É essencial salvar ou imprimir o novo recibo após a retransmissão.
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