
A Prefeitura de Salvador, em uma jogada decisiva para a segurança urbana, estabeleceu novas diretrizes para a utilização de patinetes elétricos. Através de um decreto publicado no Diário Oficial da cidade, a condução desses veículos por menores de idade foi vetada, reforçando o compromisso da administração pública com a proteção dos jovens.
Essas alterações, divulgadas na edição de 4 de julho de 2025, classificam a utilização ou concessão de patinetes para crianças e adolescentes como infração grave no âmbito do Serviço de Micromobilidade. O decreto deixa claro que ações como permitir que menores conduzam esses equipamentos podem acarretar sanções severas, incluindo advertências, multas e até a suspensão da autorização para empresas envolvidas na exploração desses serviços.
O texto do decreto é enfático ao afirmar: “Serão consideradas infrações graves, eventualmente cometidas pelos usuários: consentir a condução do equipamento por menores de 18 anos”. Essa nova medida surge em resposta a uma série de acidentes que motivaram a Secretaria Municipal de Mobilidade a implementar uma regulamentação mais rigorosa sobre o uso desses veículos nas ruas de Salvador.
O Serviço de Micromobilidade de Salvador foi instituído com o objetivo de organizar o trânsito dos equipamentos de menor porte na capital, assegurando que o transporte público se mantenha seguro e eficiente. Ele se define como uma atividade de utilidade pública, envolvendo o compartilhamento de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, sempre sob a supervisão da Secretaria Municipal de Mobilidade (SEMOB), em conformidade com normas de segurança e qualidade estipuladas pelo Código de Defesa do Consumidor e o Código de Trânsito Brasileiro.
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