O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou, em análise liminar, o pedido da defesa do tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto para suspender o andamento da ação penal que tramita na Justiça comum pela morte da soldado Gisele Alves Santana.
A estratégia dos advogados era paralisar o processo sob o argumento de um suposto conflito de competência entre a Justiça comum e a Justiça Militar, tese que, ao menos neste momento inicial, não convenceu a Corte paulista.
Na prática, a defesa sustenta que o oficial estaria sendo alvo de decisões paralelas sobre os mesmos fatos em dois ramos do Judiciário. De um lado, a ação penal por homicídio e fraude processual na Vara do Júri e, de outro, um inquérito em andamento na Justiça Militar (TJM). Para os advogados, essa sobreposição justificaria a suspensão imediata do caso até que se defina qual esfera tem competência para julgar o episódio.

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Conversas revelam tensão e dificuldade dos policiais em conter superior na cena
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Mesmo orientado a aguardar, coronel insiste em acessar o interior do apartamento
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Cabo impede a entrada e alerta que o imóvel está preservado para perícia
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Coronel chega ao local e tenta entrar no apartamento onde a esposa foi encontrada baleada
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Neto permaneceu no apartamento das 9h06 até 9h29
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Oficial foi acompanhado por amigo desembargador
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Policiais reforçam que qualquer manipulação deve ser feita apenas pela perícia
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Oficial ignorou recomendação e cruzou a porta do imóvel acompanhado por policiais
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Coronel circula pelo imóvel e questiona posição de objetos no quarto
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Dentro do apartamento, agentes evitam contato com o sangue da vítima no chão
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Publicação no Diário Oficial garante salário integral ao coronel, que somou mais de R$ 28 mil, enquanto a PM Gisele recebia R$ 7 mil
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Esse movimento não é isolado. Nos autos, a defesa já havia reiterado pedidos para que fosse instaurado formalmente um conflito positivo de competência, alegando justamente a existência de decisões simultâneas, inclusive com duas ordens de prisão relacionadas aos mesmos fatos, expedidas por juízos distintos, como já mostrou o Metrópoles.
“Segurança jurídica”
O argumento central gira em torno da chamada “segurança jurídica”. A tese é que, sem a definição clara de qual Justiça deve conduzir o caso, haveria risco de decisões conflitantes, o que poderia prejudicar o réu. Com base nisso, os advogados pediram que o processo na Justiça comum fosse interrompido até o eventual julgamento desse conflito por instâncias superiores.
Apesar disso, a Justiça paulista não acolheu a urgência pretendida. Ao analisar o habeas corpus apresentado pela defesa, o relator entendeu que, em um primeiro exame, não estavam presentes os requisitos para conceder a liminar que suspenderia a ação penal. Ou seja, o processo segue em andamento, mesmo com a discussão paralela sobre competência.
Nos bastidores do processo, a tentativa de deslocar o caso para outra esfera ou, ao menos, travar seu andamento, aparece como uma das principais linhas de atuação da defesa. Em decisões recentes, a própria Vara do Júri registrou que o pedido de conflito foi reiterado com base na sobreposição de decisões da Justiça comum e militar, embora tenha apontado a necessidade de formalização adequada desse conflito para que ele produza efeitos práticos.
Enquanto isso, o caso segue avançando na Justiça comum, onde o Ministério Público já sustenta que a competência para julgar o crime é do Tribunal do Júri. A insistência da defesa em sustentar o conflito, por sua vez, mantém aberta uma frente jurídica paralela, que se acolhida no futuro, poderá reconfigurar os rumos do processo. Até lá, o julgamento segue sob tensão entre duas esferas do Judiciário.

















