O Banco Itaú, através da Financeira Itaú, foi condenado por fraudes relacionadas à gestão de crédito e deve indenizar milhares de funcionários lesados. Em uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Ives Gandra Martins negou recurso do banco e afirmou que a instituição deverá pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
A condenação remonta a fevereiro de 2016, quando a 13ª Vara do Trabalho de Brasília considerou a terceirização de funções bancárias por meio da FIC Promotora ilegal. O Itaú utilizava empregados dessa empresa para realizar atividades típicas de uma instituição financeira, como concessão de empréstimos e gerenciamento de cartões de crédito, sem oferecer os direitos estipulados pela legislação, como jornada de seis horas diárias.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) analisou que a atuação do Itaú através da FIC foi planejada para fraudar a legislação trabalhista, classificando a situação como extremamente grave. Embora os funcionários estivessem formalmente vinculados à FIC, todos os serviços de recursos humanos eram geridos pelo Banco Itaú, intensificando a irregularidade.
Em 2018, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reafirmou a condenação e os desembargadores ressaltaram que os trabalhadores estavam em desvantagem ao não serem contratados sob uma categoria que garantisse mais benefícios. A conduta do banco foi considerada “intolerável” e “absolutamente censurável” pelo MPT.
O MPT chegou a solicitar que a indenização fosse aumentada para R$ 30 milhões, argumentando que o valor original era irrisório diante da gravidade das práticas ilícitas do banco. Contudo, o TRT-10 determinou que o valor de R$ 1 milhão deveria ser mantido e que a decisão teria efeito em todo o país.
Após o recurso da Financeira Itaú ser negado pelo TRT-10 por ter sido apresentado fora do prazo, o banco tentou uma nova apelação no TST. O processo demorou anos e, em uma decisão recente, o ministro Ives Gandra Martins reafirmou a posição de que a segurança jurídica teria sido comprometida se a decisão fosse revisitada.
Em resposta à condenação, o Itaú Unibanco informou que está avaliando as implicações da decisão e considerando quais medidas judiciais podem ser tomadas. O banco argumentou que a maior parte das questões discutidas remete a fatos anteriores a 2013 e que, posteriormente, a prática de terceirização foi validada pela legislação. A instituição reafirmou seu compromisso com a conformidade da legislação trabalhista.
Essa situação levanta questões importantes sobre o uso de terceirização em grandes empresas e os direitos dos trabalhadores. O que você pensa sobre isso? Compartilhe sua opinião nos comentários.