Justiça determina que iFood reconheça vínculo com entregadores

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Foto colorida de entregador de ifood parado no sinal - Metreópoles - Trabalho nas ruas: como a rotina afeta saúde de entregadores

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) tomou uma decisão que marca um importante precedente nas relações trabalhistas contemporâneas: a manutenção da obrigatoriedade do iFood de reconhecer o vínculo de emprego com seus entregadores. Em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2019, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.

O MPT acusou o iFood de práticas de dumping social, que envolvem a sonegação de direitos trabalhistas em uma tentativa de reduzir custos e ganhar vantagem competitiva. As evidências apresentadas no processo mostram que a plataforma impõe escalas rígidas aos entregadores, que temem multas ou até mesmo a desativação de suas contas se não cumprirem as exigências do aplicativo.

Além disso, o algoritmo do iFood decide o valor a ser pago pelos serviços prestados, bem como o trajeto e o tempo de espera, deixando os entregadores sem controle sobre suas remunerações. O desembargador Ricardo Nino Ballarini, responsável pelo parecer no TRT-2, destacou que essa decisão não cria novas obrigações, mas simplesmente reconhece a existência de uma relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Este caso não é apenas uma vitória para os entregadores, mas também um alerta para outras plataformas que utilizam modelos semelhantes. O setor de entregas está sob vigilância e a luta por melhores condições de trabalho está apenas começando. O que pensa sobre essa decisão? Deixe seu comentário!

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