Em um movimento ousado, o senador Sergio Moro (União Brasil) propôs uma emenda ao PL Antifacção que pode transformar a forma como as investigações de organizações criminosas são conduzidas no Brasil. Essa alteração na Lei das Organizações Criminosas busca permitir que medidas cautelares sejam estabelecidas com base exclusivamente nas declarações de colaboradores, eliminando a necessidade de prova prévia, uma mudança significativa em relação ao pacote anticrime de 2019, que ele mesmo articulou quando era ministro da Justiça.
Caso a emenda seja aprovada, um juiz poderá autorizar ações cautelares, como quebras de sigilo ou bloqueios de bens, apenas com o relato de um delator. Isso se dará especialmente em situações que demonstram risco de dissipação patrimonial, como transações financeiras ou criptoativos, o que pode acelerar a recuperação de ativos fundamentais para as investigações.
Moro justificou sua proposta afirmando que o atual modelo cria um “círculo vicioso” que compromete investigações essenciais. Ele relembrou sua experiência na Operação Lava-Jato, um marco na luta contra a corrupção, onde a delação premiada desempenhou um papel crucial. O senador enfatizou a urgência das informações fornecidas por colaboradores, que podem levar à identificação de ativos ou desvios financeiros que devem ser bloqueados imediatamente para evitar sua dissipação.
Além disso, Moro traz à tona as práticas adotadas em outros países, como Itália, Alemanha e Estados Unidos, que permitem a utilização de declarações de informantes como base para medidas cautelares. Ele argumenta que critérios como “fundada suspeita” e “análise da totalidade das circunstâncias” devem ser considerados, sem a exigência de provas externas antes de ações decisivas.
A proposta, no entanto, reafirma que a confirmação das declarações deverá ocorrer em fases posteriores do processo penal, como no recebimento da denúncia e na sentença, garantindo que a exigência de prova seja mantida para eventuais condenações. Com esse novo passo, Moro busca sensibilizar a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para incluir sua emenda no relatório do PL Antifacção, abrindo um espaço para que as investigações sejam mais eficazes no combate ao crime organizado.