Os eleitores que não votaram ou que não justificaram a ausência por três eleições consecutivas podem quitar a multa por meio do pagamento Pix ou no cartão de crédito. Para regularizar a situação, o eleitor deve se direcionar ao site da Justiça Eleitoral. De acordo com o órgão, a plataforma digital processa pagamentos geridos pelo Tesouro Nacional e, na prática, funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) digital pagável em qualquer instituição bancária. Caso a escolha do pagamento seja via Pix, o devedor tem a opção de escolher uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta. Já para quem escolher o pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. Em relação as multas eleitorais, podem ser acessadas pelo serviço de consulta de débitos eleitorais, pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais e pela página “Autoatendimento do eleitor – Título Net”. A pena é aplicada para quem não votou ou deixou de justificar a ausência em alguma eleição, pessoas que se ausentaram dos trabalhos eleitorais e também para aquelas que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal. A multa de corrente do alistamento eleitoral tardio não pode ser quitada por esses meios.