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Enel deverá explicar interrupção no fornecimento de energia elétrica em prazo de 24 horas, segundo Ministério da Justiça

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) divulgou nesta segunda-feira, 6, que irá notificar a Enel para que sejam prestadas informações sobre a recente interrupção nos serviços no prazo de 24 horas. A medida ocorre após o Estado enfrentar problemas de fornecimento de energia elétrica na capital e em outros 23 municípios da região metropolitana, o que afetou mais de 2 milhões de consumidores. Segundo a secretaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a concessionária de energia elétrica de São Paulo deverá detalhar medidas adotadas para “a regularização do serviço, canais de atendimento aos consumidores, ampliação destes canais no período de maior demanda, planejamento para enfrentar a situação, minimizar danos e ressarcir os consumidores; além do plano de contingência diante de eventos climáticos extremos com detalhamento claro das ameaças, a resposta imediata ao problema, os prazos de conclusão, bem com os recursos e pessoal envolvido com a solução do problema, e cronograma de atendimento imediato e a médio prazo”, informou a Senacon.

Além disso, a Secretaria irá coordenar com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SP) o monitoramento dos efeitos e reparo de danos, orientar consumidores sobre os seus direitos, solicitar informações à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) sobre dados e monitoramento da prestação contínua e eficiência da concessionária ENEL e criar um canal de denúncia para acompanhar e averiguar o atendimento aos consumidores pela ENEL no Estado de São Paulo. A pasta também orientou que os clientes que tiverem o fornecimento do serviço de energia elétrica interrompido para entrar em contato com a concessionária, relatando o problema e pedindo informações sobre o prazo para normalização do serviço, com registro de protocolo do atendimento.

Os consumidores precisarão informar os produtos que precisam de refrigeração e foram perdidos pela ausência de energia elétrica para que sejam ressarcidos. Também deverão ser registrados, no prazo de até 90 dias, os eletrodomésticos e aparelhos eletroeletrônicos que deixaram de funcionar em razão pela queda ou descarga de energia elétrica. Para o ressarcimento, a concessionária terá 10 dias para inspecionar o equipamento danificado; um dia para equipamento utilizado ao acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos; 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido e 20 dias para providenciar o ressarcimento. A Enel deverá informar o consumidor data e horário aproximado da inspeção ou da disponibilidade do equipamento. Não havendo essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias, a partir da solicitação do ressarcimento. A Senacon também orientou que o consumidor não deve tentar consertar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB-MA), já havia afirmado que iria notificar a Enel para dar explicações a respeito da interrupção nos serviços que ainda atinge 500 mil moradores após 68 horas desde o início do apagão, ocorrido na tarde da sexta-feira, 3. Como o site da Jovem Pan mostrou, a Enel informou que cerca de 1,6 milhão de clientes tiveram o serviço normalizado, de um total de cerca 2,1 milhões afetados na última sexta. Segundo a distribuidora, pela ” complexidade do trabalho para reconstrução da rede atingida por queda de árvores de grande porte e galhos, a recuperação ocorre de forma gradual”. ” O vendaval que atingiu a área de concessão no dia 03 de novembro foi o mais forte dos últimos anos e provocou danos severos na rede de distribuição. Técnicos da companhia seguem trabalhando 24 horas por dia para agilizar os atendimentos e restabelecer o serviço para a grande maioria dos clientes até a próxima terça-feira”, diz a Enel.

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