Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava patrulhamento na tarde desta segunda-feira (16), no Km 80 da BR-367 em Eunápolis, extremo sul da Bahia, quando flagraram duas motocicletas disputando corrida e realizando diversas manobras entre os veículos, acarretando grave risco à segurança do trânsito.
Os policiais avistaram as motocicletas em alta velocidade e após alguns quilômetros de acompanhamento tático conseguiram interceptar um dos veículos, que estava realizando diversas ultrapassagens e condutas imprudentes pela rodovia, bem como desrespeitou às sinalizações dos trechos durante a fuga.
Durante o “racha” o condutor da CG 160 Fan se equilibrava na moto com os dois pés para trás e deitado sobre o banco, além de segurar o guidom com apenas uma das mãos. A motocicleta também estava sem retrovisor.
Em dado momento, os motociclistas transitaram na rodovia com uma moto ao lado da outra e para evitar uma colisão frontal, o condutor de um automóvel que seguia em sentido contrário foi obrigado a desviar, a fim de evitar um acidente grave.
O acompanhamento tático durou cerca de 5 minutos e a velocidade chegou a atingir 130 km/h, quando a equipe, finalmente, conseguiu parar um dos infratores na localidade do Delta Park.
Diante das infrações de trânsito apresentadas e das diversas irregularidades, os PRFs emitiram as notificações previstas na Lei 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quais sejam:
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artigo 173 – Disputar corrida em via pública;
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artigo 191 – Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem;
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artigo 203, inciso V – Ultrapassar pela contramão outro veículo: onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela;
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artigo 230, inciso VII – Conduzir o veículo: com a cor ou característica alterada;
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artigo 230, inciso IX – Conduzir o veículo: sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
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artigo 252, inciso IV – Dirigir o veículo: usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
Questionado, o jovem de 19 anos confessou que disputava o “racha” com seu primo, para verificar qual das duas motocicletas desenvolvia maior velocidade na rodovia.
Ele foi preso por disputa de corrida e apresentado à autoridade de plantão da Polícia Civil, além de ser autuado em quase 8.000 reais pelas diversas infrações que cometeu. O crime está previsto no art. 308 do CTB e prevê penas entre 6 meses a 10 anos de prisão, além de suspensão da CNH.
A PRF alerta que o excesso de velocidade decorrente da disputa de corrida é uma infração frequentemente associada à morte de condutores em rodovias federais e essa conduta é foco constante de fiscalização pela Polícia Rodoviária Federal. Esses infratores expõem os demais usuários da rodovia a risco injustificado, assim como a congestionamentos em caso de acidentes.
Por | PRF