Um ex-gerente e tesoureiro de uma agência dos Correios do município de Barro Preto, litoral sul da Bahia, foi condenado pela Justiça Federal por ato de improbidade administrativa após desviar recursos públicos para pagamento de contas pessoais.
Segundo ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o servidor usou mais de R$ 11 mil do caixa da unidade para pagar aluguéis, contas de consumo e tratamento médico.
O caso foi descoberto durante a apuração, em um procedimento administrativo disciplinar (PAD), que revelou o desfalque no caixa de retaguarda – um espaço de apoio, segurança e reserva para o caixa principal. Inicialmente, o réu atribuiu a falta de recursos a diferenças operacionais, mas depois confessou o desvio para fins pessoais.
As investigações do PAD apontaram que o réu aproveitou o cargo público para obter vantagem indevida, enriquecendo ilicitamente e causando prejuízo aos cofres públicos. Como resultado, ele foi demitido e teve o contrato rescindido. Embora alegasse dificuldades pessoais para justificar o desvio, o réu não apresentou provas que o isentassem.
Já judicialmente, o ex-gerente foi condenado a ressarcir integralmente os valores desviados e a pagar multa correspondente a 50% do montante, com correção monetária e juros. A sentença reconheceu o dolo na conduta e rejeitou a aplicação do princípio da insignificância, reforçando o papel da Lei de Improbidade Administrativa na proteção da integridade pública.