InícioEditorialPolítica NacionalExtinção da Dirf é adiada para 2025

Extinção da Dirf é adiada para 2025

Documento do Imposto de Renda será substituído por informações do eSocial e pela escrituração fiscal digital de retenções

Substituição passa a valer em janeiro de 2025 Marcello Casal/Agência Brasil

PODER360 18.mar.2024 (segunda-feira) – 13h07

A extinção da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) foi prorrogada para 2025. A declaração anual seria substituída neste ano por informações prestadas na EFD-Reinf (Escrituração fiscal digital de retenções e outras informações fiscais) e no eSocial. A substituição das informações passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2025.

A decisão de prorrogar a mudança foi tomada após relatos de empresários com dificuldades técnicas durante a entrega da EFD-Reinf e de dados do eSocial, as quais podem acarretar prejuízos ao fornecimento de informações para comprovação de rendimentos e retenção do IRPF (Imposto sobre a Renda da Pessoa Física).

A Dirf é uma obrigação anual para as empresas que retêm imposto de renda sobre a remuneração dos funcionários, inclusive os bancos e as corretoras. Optantes do regime tributário do Simples Nacional não fazem parte do grupo.

Até então, as empresas têm como obrigação preencher tanto a EFD-Reinf quanto o sistema do eSocial, além de enviar a Dirf. A extinção da declaração, conforme a Receita Federal, deve simplificar e centralizar as informações em um único documento.

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