InícioNotíciasPolítica“Filho da p* ladrão”: juiz nega condenar deputado que xingou prefeito

“Filho da p* ladrão”: juiz nega condenar deputado que xingou prefeito

O juiz Tiago Pinto Oliveira, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, negou o pedido do prefeito de Maraú (BA), Manassés Santos Souza (Avante), que pediu a condenação do deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA) por danos morais.

Manassés processou Bacelar (foto em destaque) após o deputado fazer uma série de xingamentos contra ele e chamá-lo de “filho da p* ladrão”, “corno”, “vagabundo” e “moleque”.

O juiz considerou, em sentença publicada na última quarta-feira (21/2), que os xingamentos são ofensivos, “sem sombra de dúvidas”, mas foram proferidos a poucos dias das eleições de 2022, em um contexto de “óbvia disputa de poder na região da Bahia”.

prefeito de maraú manassés

Prefeito de Maraú (BA), Manassés Santos Souza

Penísula de Maraú

Kaliane Vaz/ Ministério do Turismo

peninsula de marau

Península de Maraú, Bahia Reprodução/Pinterest

Península de Maraú

Península de Maraú Reprodução/Hurb

Península de Maraú

Península de Maraú Reprodução

O deputado federal disse que o prefeito era “traidor” e teria “roubado dinheiro da saúde” enviado a Maraú por meio de emenda parlamentar. Bacelar afirmou que o objetivo da emenda era dar mais estrutura de saúde para a cidade, após amigos dele morrerem na queda de um avião em 2020.

“Seu traidor, nem emenda da saúde que eu mandei pra você o custeio você aplicou. Roubou o dinheiro da saúde, rapaz. Caiu aí uns amigos meu de avião aí um período atrás, e eu prometi botar um posto de saúde, uma UPA, mandei o recurso da saúde pra você aí, uma emenda minha, vou lhe mandar o oficio, e você traiu o povo, rapaz… Roubou o dinheiro e não fez nada”, afirmou Bacelar.

O parlamentar citou o então presidente, Jair Bolsonaro (PL), e disse que não iria deixar o prefeito tirar foto em obra do governo federal. “E eu tenho sangue no olho. Você não vai ser nem candidato a eleição, porque na minha obra, a obra do governo Bolsonaro, do meu presidente que vai ganhar a eleição, você não sobe pra tirar uma foto.”

O prefeito pediu a condenação do deputado por danos morais e a proibição de Bacelar ameaçá-lo ou persegui-lo. Manassés também queria que a Justiça proibisse o deputado de pronunciar o nome dele e de aproximar a menos de 10 metros. O juiz negou.

“Avalio não caber a um juiz de 1ª instância de competência cível, em sede de Juizado, interferir, medir ou podar, aprioristicamente, a conduta de um deputado federal”, afirmou Oliveira na sentença.

No STF Bacelar, o deputado que xingou o prefeito, foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2020, por desviar dinheiro do gabinete para contratar uma mulher que prestava serviço de doméstica na casa dele e uma outra que trabalhar em empresa administrada pela família do parlamentar.

Dois anos depois, em 2022, o parlamentar foi alvo de uma nova denúncia enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção e lavagem de dinheiro ao supostamente atuar em benefício do grupo Odebrecht no Congresso.

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