Segundo a Advocacia-Geral da União, de acordo com a Constituição, o comando das Forças Armadas não pode ser usado contra os demais Poderes
Wesley Macallister/Ascom AGU
Posicionamento foi apresentado no âmbito de uma ação movida pelo PDT para pleitear diversos dispositivos de uma lei complementar que dispõe sobre a organização e emprego das Forças Armadas
Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 4, a Advocacia-Geral da União (AGU) avaliou que as Forças Armadas não podem ser utilizadas como poder moderador entre os Três Poderes. O posicionamento foi apresentado no âmbito de uma ação movida pelo PDT para pleitear diversos dispositivos de uma lei complementar que dispõe sobre a organização e emprego das Forças Armadas de maneira compatível à Constituição. “O comando supremo das Forças Armadas pelo presidente da República é limitado pela Constituição Federal e vinculado às competências que o próprio texto constitucional prevê para o chefe do Executivo, de modo que não pode ser utilizado contra os demais Poderes da República. Além disso, deve ser rejeitada qualquer interpretação que confira aos militares a atribuição de moderar ou arbitrar conflitos entre Poderes”, diz o comunicado da AGU.
Em julho de 2020, o relator da ação, ministro Luiz Fux, concedeu parcialmente uma liminar ao partido para assegurar que a Constituição não estabelece o papel de moderação às Forças Armadas, de modo que sua atuação está sujeita ao controle dos demais Poderes. Em sua manifestação, a AGU concorda com a decisão de Fux, ressaltando que a “autoridade suprema do Presidente da República sobre as Forças Armadas somente pode ser exercida dentro da moldura constitucional, a qual, a um só tempo, confere ao chefe do Executivo federal primazia na condução dessa instituição e estipula os limites em que deve ser exercida”, afirmou. A Advocacia diz ainda que interpretações que não sigam os princípios da Constituição devem ser afastadas. Segundo a AGU, “pensar de maneira diversa seria admitir a existência de um Poder Moderador, o que não se sustenta à luz do arcabouço constitucional vigente”.