O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia nove de agosto a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo que impede o magistrado responsável pela sentença de ser o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal. A sessão será realizada após a posse do novo ministro, Cristiano Zanin, que está marcada para o dia três do mesmo mês. Este julgamento teve início no último dia 14, mas Dias Toffoli pediu vista antecipada e adiou o desfecho do julgamento. Até o momento, somente o relator, Luiz Fux, votou e considerou inconstitucional o modelo de juiz de garantias definido pelo Pacote Anticrime de 2019. Nos seus argumentos, Fux disse que a adoção não pode ser obrigatória e citou dificuldades de implantação em todos os locais do País por causa da falta de juízes, servidores e orçamento. Além disso, o ministro citou que a Constituição definiu que o número de juízes nas unidades jurisdicionais deve ser proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população. “Obrigar todas as comarcas do país a disporem de uma autoridade competente para processar inquéritos, mas incompetente para a subsequente ação penal, manifestamente viola a referida norma, além de afrontar a competência privativa do Poder Judiciário dos estados e da União na iniciativa de leis sobre a própria matéria”, afirmou.
Nas diversas alterações que o Código de Processo Penal sofreu, o pacote anticrime determinou a implantação do juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal. Ele decidi sobre todos os pedidos feitos pelo Ministério Público ou pelaa autoridade policial que se refiram a apuração de um crime. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.