InícioEditorialPolítica NacionalGilmar diz não saber como juízes da Lava Jato passaram em concurso

Gilmar diz não saber como juízes da Lava Jato passaram em concurso

Segundo o ministro do STF, os processualistas do futuro vão ter que “estudar essa Vara de Curitiba por conta das suas múltiplas facetas”

Ao proferir seu voto em favor da empreiteira nesta 3ª feira (11.jun), o ministro Gilmar Mendes (foto) afirmou que o ex-juiz Sergio Moro produziu entendimentos próprios, como na questão do sequestro de precatórios da empreiteira Queiroz Galvão Andressa Anholete/SCO/STF – 11.jun.2024

Bruna Aragão 11.jun.2024 (terça-feira) – 22h21

Durante a sessão da 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta 3ª feira (11.jun.2024), o ministro Gilmar Mendes questionou como magistrados que integraram a operação Lava Jato passaram no concurso.

A fala do ministro se deu durante o voto no julgamento que analisa decisão de sua relatoria que encerrou ação de improbidade contra a construtora Queiroz Galvão, investigada na Lava Jato.

O ministro relembrou diálogos divulgados pelo Intercept que mostravam o ex-juiz federal Sergio Moro orientando procuradores a atuarem em desfavor das empreiteira. “Prática que, hoje se sabe, era rotina na 13ª Vara Federal de Curitiba”, acrescentou.

O magistrado caracterizou os diálogos como “heterodoxias processuais”. Relembrou ainda como o Código do Processo Penal era chamado entre os procuradores: “Código do Processo Penal do Russo, o russo não sendo a União Soviética, mas o juiz Sérgio Moro”, afirmou Gilmar.

“Como é que essa gente foi convocada? Como passou em concurso? Será que essa gente passou no mesmo concurso que eu? Ou de fato estamos produzindo alguma coisa estranhíssima, ou de repente todos nós somos lunáticos e não sabemos absolutamente nada e perdemos paradigmas”, disse.

Nesta 3ª feira, ao proferir seu voto em favor da empreiteira, Gilmar voltou à questão defendida por ele na decisão monocrática e afirmou que Moro produziu entendimentos próprios, como na questão do sequestro de precatórios.

“No âmbito da operação que sequestrou o precatório no valor de quase R$ 174 milhões acatado pelo juiz Sérgio Moro, passados 3 anos da vigência do bloqueio, o próprio magistrado ressaltou a impossibilidade de decretação de sequestro de ativos lícitos da empresa em procedimentos criminais instaurados para a apuração de crimes supostamente praticados por seus ex-diretores“, afirmou.

Segundo o ministro, as decisões “desse exótico personagem da Lava Jato [Moro]” teria, por seguidas vezes, ultrapassado barreiras e os limites da imparcialidade judicial, além de ter articulado esforços para contornar ilegalidades presentes na decisão que sequestrou ativos da empreiteira Queiroz Galvão.

Gilmar, em sua decisão monocrática, desbloqueou bens da empreiteira e liberou precatórios de R$ 163,5 milhões ao defender que recursos são lícitos e vieram da prestação de serviços ao Estado de Alagoas. Ressaltou que o bloqueio fere o processo legal pela sua durabilidade – a empresa estava há mais de 8 anos com ativos bloqueados. Eis a íntegra (PDF – 297 kB).

Eis o diálogo lido por Gilmar: Laura Tessler: “Pessoal, percebi que o Moro agora previu para os colaboradores a possibilidade de ampliação pelo juízo da execução dos benefícios previstos no acordo caso haja aprofundamento posterior da colaboração, com a entrega de outros elementos relevantes. Não me lembro de ter visto isso ainda em alguma sentença. Já veio ou é mais uma inovação de Moro? 

Júlio Noronha: “Não lembro de ter visto isso antes também, Laurinha”

Jerusa Viecili: “É um dispositivo novo do código do processo penal da Rússia”.

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