InícioEditorialPolítica NacionalGoverno sanciona a Política Nacional de Controle do Câncer

Governo sanciona a Política Nacional de Controle do Câncer

Texto foi publicado no “Diário Oficial da União” nesta 4ª feira (20.dez); legislação entra em vigor em 180 dias

A lei será implementada no âmbito do SUS Gabriel Jabuur/Agência Senado – 20.dez.2023

PODER360 20.dez.2023 (quarta-feira) – 23h08

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, a lei que cria a PNPCC (Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. 

A Lei 14.758/2023 foi publicada nesta 4ª feira (20.dez.2023) no DOU (Diário Oficial da União). A legislação entra em vigor em 180 dias.

A norma se originou do PL 2.952/2022, da Câmara dos Deputados, aprovado em novembro pelo Senado.

O relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), disse que a PNPCC até então estava prevista apenas em norma infralegal, na Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 2, de 28 de setembro de 2017, e que a transformação em lei representa um grande avanço.

Implementada no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde), a nova lei espera diminuir a incidência de câncer, contribuir para a qualidade de vida dos pacientes e reduzir a mortalidade. 

A legislação ainda busca assegurar acesso ao cuidado integral, definido como: 

detecção precoce da doença; tratamento e os cuidados paliativos do paciente; e apoio psicológico ao paciente e seus familiares. A lei estabelece que o paciente com câncer deverá receber cuidado multidisciplinar com, no mínimo, os seguintes profissionais:

psicologia; serviço social; nutrição; fisioterapia; fonoaudiologia; odontologia; e terapia ocupacional. O texto também determina a reabilitação de pacientes com sequelas ou limitações provocadas pelo câncer ou pelo tratamento.

Além disso, a lei estabelece a criação de 1 banco de dados voltado ao poder público para análise de informações de casos suspeitos e confirmados de câncer, assim como do processo assistencial.

O mecanismo deve permitir a verificação da posição em filas de espera para atendimento em consultas, exames e demais procedimentos.

Princípios O texto estabelece uma série de princípios e diretrizes para a política, como a organização em redes regionalizadas, o atendimento multiprofissional, o fortalecimento do complexo industrial de saúde e a humanização do atendimento.

Como já ocorria na portaria do Ministério da Saúde, a lei também elenca princípios específicos para diferentes fases do combate ao câncer. Para a prevenção, por exemplo, o governo espera enfrentar os impactos dos agrotóxicos na saúde humana.

Na etapa de rastreamento e diagnóstico do câncer, o texto permite a utilização da telessaúde para a realização de consultas de atenção especializada, entre outros pontos. Já no tratamento propriamente dito, um dos princípios é a utilização de alternativas terapêuticas mais precisas e menos invasivas.

Deverão ser oferecidos ainda cuidados paliativos —isto é, voltados ao alívio do sofrimento— com integração do cuidado clínico com os aspectos psicológicos, sociais e espirituais, oferecimento de apoio aos pacientes e suas famílias e a não utilização de medidas com o objetivo de apressar ou de adiar a morte.

As responsabilidades dos diferentes entes federativos em relação à implementação dessas políticas deverão ser pactuadas pelas comissões intergestores do SUS, que é um um espaço de articulação das demandas dos gestores federais, estaduais e municipais. Nos financiamentos federais na área, a União deve priorizar recursos adicionais para amenizar as disparidades regionais de acesso à assistência oncológica.

Novas tecnologias Quando as áreas técnicas do SUS decidirem incorporar uma nova tecnologia em oncologia, elas terão o prazo máximo de 180 dias para efetivar sua oferta no SUS, contados da publicação da decisão.

A nova norma também altera a Lei do SUS (Lei 8.080, de 1990) para dar prioridade ao combate ao câncer nas análises do Ministério da Saúde sobre inclusão de novos remédios, procedimentos e produtos no Sistema Único de Saúde.

Navegação O projeto também cria o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, que, na prática, estende a todos os casos de câncer a estratégia adotada a partir da Lei 14.450, de 2022, para pessoas com câncer de mama.

A navegação promove a busca ativa e o acompanhamento individualizado de cada paciente no diagnóstico e no tratamento, a fim de superar eventuais barreiras que dificultem o processo. Segundo o texto, podem ser obstáculos ao diagnóstico e tratamento do câncer fatores sociais, econômicos, educacionais, culturais, entre outros.

O poder público deverá estabelecer treinamento para os profissionais que atuam no programa, considerados os contextos sociais e culturais de suas regiões de atuação.

Com informações da Agência Senado.

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