InícioEditorialHerdeiros de professores com direito ao precatório do Fundef precisam comprovar condição

Herdeiros de professores com direito ao precatório do Fundef precisam comprovar condição

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (30), a Portaria n° 016/2022, que estabelece regras para o pagamento de valores aos herdeiros de profissionais falecidos da educação básica que fazem jus ao precatório judicial do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef).

De acordo com o Decreto Estadual nº 21.629, do último dia 23 de setembro, os herdeiros poderão requerer o abono no prazo de até 60 dias a contar da publicação, o que deve ser feito por alvará judicial.

A Portaria publicada de forma conjunta pelas secretarias da Administração (Saeb) e da Educação (SEC) determina que o herdeiro deve buscar informações sobre o montante devido por meio de requerimento, a ser protocolado na Rede SAC, capital e interior do estado. É necessário também apresentar originais da certidão de óbito, documento de identificação com foto atual, e-mail válido, comprovante de endereço, cartão da conta corrente de qualquer instituição bancária e comprovante da condição de herdeiro legítimo ou em função de testamento, tais como: certidão de casamento, certidão de nascimento, testamento, escritura pública e documento formal de partilha homologado por juiz competente.

O atendimento na Rede SAC acontece no Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev), por ordem de chegada ou por agendamento, a depender do Posto ou Ponto SAC escolhido pelo requerente. O agendamento pode ser realizado pelo SAC Digital (www.sacdigital.ba.gov.br), para o serviço Solicitar Precatório FUNDEF – Herdeiro, ou ainda pelo call center, disponível nos números (71) 4020-5353 (ligação de celular) e 0800 071 5353 (ligação de fixo).

Também será exigida declaração atestando condição de herdeiro, bem como a inexistência ou existência de outros herdeiros, com a respectiva identificação de cada um deles. O modelo está disponível no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br) e no Anexo da Portaria n° 016/2022. O acesso à informação sobre o montante devido será fornecido exclusivamente ao herdeiro, por meio de certidão emitida pela Secretaria da Educação (SEC), e é essencial para impetrar alvará judicial com vistas ao abono.

Quem tem direito

De acordo com a Lei Estadual n° 14.485/2022, sancionada em 21 de setembro, os educadores irão receber 80% do montante ressarcido pela União ao Estado da Bahia referente ao Fundef. A verba será distribuída de acordo com o período de efetivo exercício de cada profissional do magistério da educação básica habilitado a receber, expresso em meses, com identificação dos períodos em que esteve submetido às jornadas de 20h e/ou 40h semanais.

A Portaria Conjunta nº 014/2022, publicada no dia 25 de setembro, traz a relação dos profissionais da educação básica que têm direito aos valores do precatório. O documento indica os servidores ativos e inativos que já integram a folha de pagamento do Estado, bem como a relação daqueles que estão habilitados a receber os valores do precatório e não mais integram a referida folha de pagamento.

Os precatórios são oriundos de julgamento judicial, no qual a União foi condenada a pagar a complementação das verbas do Fundef, que deixaram de ser repassadas pelo Governo Federal para estados e municípios, entre 1998 e 2006, devido a um erro de cálculo.

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