O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a penhora de 50% do Shopping Eldorado, localizado em Pinheiros, na Zona Oeste da cidade de São Paulo. A decisão foi tomada em favor do banco Santos, sendo a primeira vitória judicial da instituição financeira desde 2005, ano em que decretou falência. O percentual corresponde à cota detida por empresários do grupo Veríssimo, um dos principais devedores do grupo Santos. A inadimplência teve início em 2004, ano em que se iniciou um contrato firmado entre o banco e uma empresa do grupo. O valor estimado da dívida hoje é de R$ 2,1 bilhões. A massa falida da instituição financeira entrou na Justiça solicitando a responsabilização das pessoas físicas e jurídicas por trás do grupo Veríssimo. Os advogados da defesa alegam ter indícios de ocultação patrimonial e um esquema de blindagem que estaria sendo realizado pela família Veríssimo.
No despacho, o desembargador escreveu: “O que se denota é que os devedores constituíram tais pessoas jurídicas visando ‘esconder’ seus bens, e evitar o pagamento de seus credores. […] Fica patente a confusão patrimonial entre as empresas, seus familiares e os devedores, configurando grupo econômico constituído para ocultar o patrimônio dos executados e evitar o pagamento de suas obrigações. […] No caso ficou configurada a fraude perpretada pela Família Veríssimo e o grupo empresarial para proteger os devedores das dívidas do grupo J. Alves Veríssimo/Verpar, que também são proprietários do Shopping Center Eldorado e Edifício Garagem, pois demonstrado semelhança de atividade entre as empresas, identidade de sócios, com o mesmo administrador, caracterizado desvio de finalidade e abuso da personalidade jurídica”. O desembargador ainda afirmou que “ficou comprovado nos autos que ocorreu transferência de patrimônio dos executados às pessoas jurídicas nacionais, especialmente na participação no Shopping Eldorado, que, por sua vez, trasnferiram-no à três offshores, a fim de esconder a titularidade das participações societárias, caracterizando desvio de personalidade e confusão patrimonial”.
*Com informações do repórter João Vitor Rocha