Juiz argumentou que jurisprudência do STF estabelece que a suspensão da remuneração viola a presunção de inocência
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Decisão judicial suspende ordem de devolução de salários recebidos pelo ex-ministro Anderson Torres durante período de prisão preventiva; valor totalizava R$ 87 mil
A Justiça Federal de Brasília suspendeu, nesta quinta-feira, 14, a ordem de devolução dos salários recebidos pelo ex-ministro Anderson Torres durante o período em que esteve preso preventivamente no ano passado. O ex-ministro esteve preso entre janeiro e maio de 2023, acusado de omissão durante os atos do 8 de Janeiro, quando era secretário de Segurança do Distrito Federal. Como também é delegado da Polícia Federal (PF) e na corporação foi alvo de um processo administrativo disciplinar (PAD), que determinou a devolução do salário e dos valores do auxílio-alimentação. Torres apresentou recurso administrativo, mas a União entendeu que “a ausência do servidor público no serviço devido ao cumprimento de prisão preventiva não constitui motivação idônea a autorizar a manutenção do pagamento da remuneração”. O valor total a ser devolvido é de R$ 87 mil, mas o juiz Gabriel Paiva, que atua como substituto na 16ª Vara, concordou com o pedido de Torres e considerou a devolução dos salários ilegal.
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Segundo o magistrado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a suspensão da remuneração de um servidor público durante a prisão preventiva viola a presunção de inocência. Portanto, ele considerou ilegal a determinação de devolução dos salários e do auxílio-alimentação recebidos por Torres durante o período em que esteve detido.
*Publicado por Heverton Nascimento
*Reportagem produzida com auxílio de IA