Ação foi protocolada pelo MPRS; publicações continham supostas informações falsas sobre atuação do Estado na prestação de atendimento às vítimas
A Meta Plataforms não se posicionou sobre a decisão do TJRS. Na imagem, o logo da empresa Reprodução/Canva
PODER360 11.mai.2024 (sábado) – 20h22
O TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) determinou que a Meta, dona do Facebook, exclua em 24 horas as publicações com conteúdos que questionam a atuação do Estado em ações de socorro às vítimas da tragédia climática enfrentada pelo Rio Grande do Sul.
A juíza Fernanda Ajnhorn atendeu a ação civil pública impetrada pelo MPRS (Ministério Público do Rio Grande do Sul). O nome do réu não foi divulgado. O Poder360 confirmou se tratar de Dilson Alves da Silva Neto, o influcenciador Nego Di. Leia a íntegra da decisão (155 KB).
Não fica claro na decisão, despachada na 5ª feira (9.mai.2024), como se deu a investigação de que as informações eram, de fato, falsa. O influenciador não poderá reiteirar mais informações sem prova, segundo a decisão, sob pena de multa de R$ 100 mil.
Nego Di teria noticiado que o governador do estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, e a Brigada Militar estariam proibindo que barcos e jet skis, de propriedade privada, realizassem salvamentos e resgates na região de Canoas por suposta ausência de habilitação dos condutores destes meios de locomoção.
“A disseminação de informações inverídicas, sem embasamento na realidade sobre a atuação estatal, atrapalha o delicado trabalho de socorro, gerando incerteza e insegurança à população, com potencial de desestimular a ajuda da sociedade civil”, escreveu a magistrada em nota.
A Meta Plataforms não se posicionou sobre a decisão até a publicação deste texto. Nego Di também não falou sobre o assunto.
AGU parabeniza decisão O advogado-geral da União, Jorge Messias, parabenizou a decisão da Justiça gaúcha. Pelo X (antigo Twitter), falou que não deve haver impunidade “para os que tentarem tirar proveito, sobretudo econômico, da calamidade pública no RS”.