InícioEditorialPolítica NacionalJustiça ordena remoção de textos que associam vacina à aids

Justiça ordena remoção de textos que associam vacina à aids

Segundo levantamento da AGU, as publicações alcançaram pelo menos 3 milhões de pessoas

A decisão foi proferida pela 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro; na foto, profissional da saúde aplica vacina Rovena Rosa/Agência Brasil

PODER360 19.dez.2023 (terça-feira) – 4h41

Uma liminar (decisão provisória) obtida pela AGU (Advocacia Geral da União) na 2ª feira (18.dez.2023) determina a remoção de publicações que associavam as vacinas contra a covid-19 ao suposto desenvolvimento de uma “síndrome de imunodeficiência adquirida por vacina”, ou “VAIDS”. O texto foi publicado em uma página na internet.

A decisão (íntegra – PDF – 388 kB), proferida pela 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, também abrange o canal do site no Telegram. A liminar obriga a retirada de outras 20 publicações do site em um prazo de 24 horas a partir da intimação dos responsáveis, sob pena do pagamento de uma multa diária de R$ 10.000 por cada publicação mantida no ar. Além disso, a liminar proíbe os responsáveis pelos canais de fazer novas postagens sobre o assunto.

Segundo levantamento da AGU, a postagem viralizou em outras redes sociais e alcançou pelo menos 3 milhões de pessoas.

A ação foi proposta pela PNDD (Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia), da AGU, a partir de informações levantadas pela Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República).

O monitoramento é parte das atribuições do Comitê de Enfrentamento da Desinformação sobre o Programa Nacional de Imunizações e as Políticas de Saúde Pública, uma parte do Saúde com Ciência, programa interministerial voltado para a promoção e fortalecimento das políticas públicas de saúde e a valorização da ciência.

Em outubro, o monitoramento passou a detectar um aumento expressivo de menções na internet ao termo “VAIDS” e, depois do cruzamento dos dados, foi identificado o site Tribunal Nacional como sendo a fonte dos textos que originaram as menções.

“Foi verificado, então, que o website funciona como epicentro de uma cadeia de desinformação de conteúdos disseminados no Telegram e no X [antigo Twitter] com o escopo de desacreditar o Programa Nacional de Imunização e desestimular as pessoas a se vacinarem, inclusive de forma conectada ao movimento antivacina internacional por meio da replicação, traduzida, de textos publicados em sites estrangeiros reconhecidos como disseminadores de desinformações sobre o assunto”, disse a AGU, em nota.

O órgão alertou que a associação das vacinas à aids “prejudicam a saúde pública ao fomentar dúvidas sobre a segurança e eficácia dos imunizantes e induzir indivíduos a evitarem as vacinas e a procurarem tratamentos alternativos sem eficácia comprovada ou que oferecem perigos para a saúde”.

Lê-se na nota: “A Advocacia Geral da União assinala, ainda, que a redução da cobertura vacinal, verificada em dados recentes do Ministério da Saúde, compromete a imunidade coletiva e aumenta a possibilidade de surtos de doenças preveníveis e do surgimento de cepas mais perigosas e resistentes dos patógenos dos quais as vacinas protegem, colocando em risco a saúde e a vida das pessoas”.

Na decisão em que acolheu os argumentos da União e concedeu a liminar, o juiz Paulo André Espirito Santo Bonfadini escreveu que “a permanência das publicações na rede favorece a propagação de informações falsas sobre a política de vacinação, com o potencial concreto de prejudicar a cobertura vacinal da população brasileira e consequente redução da eficácia da imunização”.

Com informações da Agência Brasil.

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