InícioEditorialEntretenimentoMaíra Cardi é condenada a devolver valor de curso para seguidora

Maíra Cardi é condenada a devolver valor de curso para seguidora

Maíra Cardi e a empresa Cura Você Consultoria Ltda foram condenadas pela Justiça de São Paulo, em primeira instância, a devolver R$ 829,80 para uma seguidora. A indenização é referente ao valor pago pela autora para participar de um curso da coach de emagrecimento.

De acordo com os autos, revelados pelo colunista Peterson Renato, do Hora Top TV, a “aluna” justifica o pedido de reembolso afirmando que “não teve os ganhos prometidos pela influenciadora”.

A sentença foi assinada pelo juiz Renato Siqueira De Pretto, da 10ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, São Paulo. A publicação da determinação aconteceu no último dia 4.

No processo, a defesa de Maíra Cardi e da empresa afirmou que houve “a efetiva entrega do curso adquirido pela autora” e que a parceria prometida teria sido “disponibilizada por meio do programa de afiliados”.

Maíra Cardi

Maíra Cardi fala sobre gravidez ao deixar as redes sociais Instagram/Reprodução

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Maíra Cardi Reprodução

Maira Cardi

Treta entre Maira Cardi e Daniel Cady esquenta após resposta da ex-BBB Instagram/Reprodução

Maíra Cardi

Maíra Cardi Reprodução

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Maíra Cardi publica foto de Nigro no perfil da filha e rebate críticas Reprodução/Instagram

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Reprodução/Instagram

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Maíra Cardi Reprodução/Instagram

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Advogados de Maíra Cardi rebatem médico e desmentem condenação Reprodução/Instagram

Foto de Maíra Cardi

E já se envolveu em uma nova polêmica Rafael Strabelli @rafaelstrabelli / Espaço Unimed @espacounimed

Maíra Cardi

Cardi abriu um debate nas redes sociais sobre machismo nesta segunda-feira (21/3) Divulgação

Maíra Cardi

Maíra Cardi Reprodução/Instagram

Apesar das justificativas, a Justiça achou certo que o valor seja ressarcido: “Destarte, irretorquível que a conduta da parte requerida violou o dever de transparência e informação, além do princípio da boa-fé objetiva, ao levar o consumidor a crer, na publicidade, que seria tratado como sócio, enquanto, após a aquisição e término dos cursos, passou a ser tratado como mero afiliado, inclusive com óbice a divulgar o próprio produto da influenciadora digital na rede social da requerida”, declarou o magistrado.

O juiz ainda onsiderou que “não havendo prova das informações precisas ao consumidor sobre o funcionamento do sistema de marketing multinível utilizado pela parte requerida, a repetição do valor pago é medida que se impõe”.

Ainda na ação, a autora solicitou indenização por lucros cessantes, de cerca de R$ 252.329,80. Porém o valor foi julgado improcedente: “É certo que os lucros cessantes não são presumidos e devem ser cabalmente comprovados, pois ‘o lucro cessante não se presume, nem pode ser imaginário. A perda indenizável é aquela que razoavelmente se deixou de ganhar’”, analisou De Pretto.

As duas rés ainda podem recorrer da decisão.

Ação por abandono de imóvel destruído Recentemente, comentando sobre seu desejo de ter mais seis filhos em um story no Instagram, Maíra Cardi foi enfática ao dizer que dinheiro para dar conta dessa desafiadora tarefa, ela tem. Acontece que, segundo esta coluna descobriu, parece que dinheiro não é lá algo tão simples para a esposa de Thiago Nigro. Isso porque é exatamente por causa da boa “grana” que a coach alimentar vem se arrastando em uma batalha judicial.

Aos que não se recordam, a Maíra Cardi foi processada em uma “ação de cobrança”, acusada de ter abandonado um apartamento na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, e largado as chaves na portaria, sem avisar à locadora. A autora do processo afirmou só ter descoberto a situação quando, após receber uma reclamação, o síndico do condomínio soube que as chaves estavam na portaria.

O processo envolve inúmeras despesas que não teriam sido quitadas por Cardi, bem como os problemas que atingem o imóvel propriamente dito. Isso porque, segundo consta dos autos, o apartamento foi abandonado em péssimas condições, com manchas, infiltrações e outros problemas.

Maíra Cardi, por sua vez, negou todas as acusações e afirmou que em momento algum abandonou o imóvel. Ela alegou, ainda, que já teria comunicado os problemas internos que atingiam o apartamento e que nenhum deles era de responsabilidade sua e, no final das contas, foi ela quem acabou no prejuízo.

A parte autora da ação teve seus pedidos julgados como procedentes e Maíra Cardi foi condenada a pagar, em danos materiais, o montante de R$ 124.500,00, além de outros valores que teriam que ser apurados posteriormente. A influenciadora ainda deve pagar as custas processuais e os honorários advocatícios no percentual de 10%.

Acontece que Maíra Cardi não ficou nem um pouco contente com a decisão da Justiça e entrou com um “recurso especial”. Nele, ela afirmou que houve cerceamento de sua defesa, o que lhe gerou grave prejuízo. Disse, ainda, que uma lei federal foi desrespeitada e que foi dada uma interpretação pelo juiz contrária àquela que a lei recomenda.

A influenciadora argumentou que as provas apresentadas foram interpretadas de forma errada e que isso foi essencial para que a Justiça batesse o martelo contra ela. O recurso foi indeferido.

Segundo fontes desta coluna, que possui muitos amigos espalhados por aí, após as duas derrotas em Brasília, já é sabido que a situação de Maíra Cardi está muito próxima de se tornar irreversível.

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