A Coelba estima que 1,5 milhão de famílias baianas estão aptas a acessarem a Tarifa Social de Energia (TSEE), porém, por problemas cadastrais, ainda não recebem o benefício. O levantamento foi realizado pela distribuidora com base nos dados enviados pelo Ministério da Cidadania e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O benefício consiste em descontos na fatura de energia que podem chegar a 65% para os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou inseridas no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para as famílias quilombolas ou indígenas, o desconto pode chegar a 100%.
Entendendo que a Tarifa Social de Energia Elétrica é um direito dos consumidores, a Neoenergia Coelba realiza o cadastro proativo das famílias no benefício. De janeiro a setembro, 317 mil pessoas foram cadastradas pela distribuidora.
O número não é maior porque muitos dos que possuem o NIS, que é o Número de Identificação Social, não são titulares da conta de energia elétrica, o que impede o cadastramento de forma automática pela empresa ao cruzar informações com os dados do CadÚnico.
Nestes casos, basta que o membro da família procure a Coelba e informe que mora na condição de aluguel ou imóvel cedido. Com isso, o NIS ou Número do Benefício dessa pessoa, após a avaliação dos critérios, será associado ao cadastro do titular da unidade consumidora.
“As famílias que possuem o NIS ou NB, Número do Benefício (BPC – LOAS), podem solicitar inclusão no programa da Tarifa Social de Energia Elétrica de forma imediata. As famílias de baixa renda que ainda não possui o NIS devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) dos seus respectivos municípios para se cadastrarem no programa federal e, assim, terem direito ao benefício”, explica Roberta Mansur, supervisora de Planejamento do Faturamento e Cadastro.
O processo de inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica é simples. Basta entrar em contato com a Neoenergia Coelba através do WhatsApp (71 3370-6350), pelo Teleatendimento (116), Agência Virtual (www.neoenergiacoelba.com.br) ou procurar uma das Lojas de Atendimento espalhadas pelo Estado.
Para ter o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica ativo, o beneficiário não precisa ser o titular da conta de energia. A Companhia reforça que os beneficiados precisam manter os dados sempre atualizados. É essa atualização que garante a continuidade do desconto para que a família faça parte desse e de outros programas do Governo Federal.
Quem tem direito?
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:
• Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
• Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
• Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como solicitar o benefício?
O cliente pode solicitar o benefício pelos canais de atendimento da distribuidora informando o documento NIS ou NB, apresentando documento com foto, além do código do cliente a ser beneficiado pela Tarifa Social de Energia Elétrica. Importante destacar que a distribuidora realiza, mensalmente, inclusão proativa na TSEE para famílias identificadas como aptas a receber o benefício.