O Diário Oficial da União desta quinta-feira (24/11) traz a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a volta da obrigatoriedade do uso de máscara em aeroportos e aeronaves. A resolução, tomada na última terça-feira (22/11), foi tomada por causa do aumento de casos de Covid-19 nas últimas semanas.
A medida começa a valer a partir desta sexta-feira (25/11).
As obrigações são basicamente as mesmas daquelas observadas em resolução de dezembro de 2020, com algumas alterações. É preciso atenção porque alguns tipos de proteções faciais são proibidas.
São elas: máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2; III- lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional; protetor facial (face shield) isoladamente; máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002.
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É necessário que as máscaras estejam ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, “minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias”, diz o texto.
“A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade”, esclarece a publicação no DOU.
Só é permitida a retirada da máscara para hidratação e alimentação.
Veja a publicação no DOU:
Volta da obrigatoriedade do uso de máscara em aviões e aeroportos by Metropoles on Scribd
Da recomendação para a obrigatoriedade A proposta que chegou à Anvisa era apenas de votar um reforço na recomendação do uso do item. No entanto, o diretor Alex Machado Campos divergiu e sugeriu a volta a obrigatoriedade.
“Caminhamos agora para um cenário epidemiológico que acende a luz de alerta e acende o compromisso da Anvisa de ir em busca daquelas soluções que são as mais eficientes para minimizar os efeitos da pandemia”, sustentou.
A agência discutiu a necessidade de reforçar as medidas não farmacológicas para combater a transmissão do vírus em locais de entrada de viajantes.
O tema surgiu após uma série de reuniões com entidades como a Associação Brasileira de Infectologia, o Conass, Conasems e a Fiocruz.
O diretor Rômison Rodrigues Mota seguiu a sugestão afirmando que o critério de recomendação não tem surtido efeito.
“Acredito que é proporcional e necessário, nesse momento dentro das competências da Anvisa, a volta da obrigatoriedade. Não se trata, de forma nenhuma, de um retrocesso, mas de retomarmos um lugar de cuidado e de proteção necessário.”
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