InícioEditorialPolítica NacionalMendonça pede vista e adia decisão de descriminalização do porte da maconha

Mendonça pede vista e adia decisão de descriminalização do porte da maconha

Corte ainda precisa decidir sobre condições práticas para diferenciar o usuário do traficante; Barroso defende porte de 100 gramas, e Moraes, 60

Nelson Jr./SCO/STF

STF vota pela descriminação das drogas nesta quinta-feira, 24

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira, 24, o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. Até o momento, a Corte deu cinco votos para mudar a legislação acerca do uso da maconha para consumo próprio – o único voto contrário foi proferido pelo ministro Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o tribunal. De acordo com o entendimento majoritário, cidadãos que portarem certa quantidade desta droga não será penalizado, pois será enquadrado como usuário. Esta discussão avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que considera crime “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Na argumentação, os ministros salientaram que não se trata de legalização, mas descriminalização. Votaram neste sentido os ministros Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. O ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu o julgamento. Não há uma data definida para a retomada decisão.

Interrompida por oito anos, a votação teve divergências sobre a quantidade de drogas para ser considerado porte. Com a retomada no início de agosto, o ministro Alexandre de Moraes votou pela mudança e definiu que a pessoa portadora de até 60 gramas ou seis plantas fêmeas seja considerada usuária. Logo depois, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, pediu adiamento, e nesta quinta-feira, 24, o ministro votou e fez modificações no seu julgamento de 2015, restringindo o porte somente à maconha. Para ele, deve haver condições práticas para diferenciar o usuário do traficante, e considerou boas opções a do ministro Alexandre Moraes, que orienta porte de 60 gramas, ou do ministro Roberto Barroso, que indica 100 gramas, à exemplo do que ocorre na Espanha.  

Logo depois, o ministro Cristiano Zanin divergiu da maioria e votou contrário à decisão. “A mera descriminalização do porte de drogas para consumo, na minha visão, apresenta problemas jurídicos e ainda pode agravar a situação que enfrentamos nessa problemática do combate às drogas”, defendeu. Na sequência, o ministro André Mendonça pediu vista e interrompeu o julgamento. A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, adiantou sua decisão e votou a favor da medida. No início a presidente disse ser favorável à descriminalização de “qualquer droga”, mas preferiu “ficar em um exame mais minimalista e restrito” e somente votou sobre a maconha. O Ministro Edson Fachin votou favorável à descriminalização da qualquer droga no início de agosto, antes de o ministro Gilmar Mendes pedir vistas.

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