InícioEditorialPolítica NacionalMilei proíbe uso da expressão "grátis" para serviços públicos

Milei proíbe uso da expressão “grátis” para serviços públicos

Ideia é sempre dizer que o dinheiro usado é o dos pagadores de impostos que bancam o que é oferecido

A determinação faz parte do artigo 209 do pacote enviado por Javier Milei ao Congresso que estabelece novas medidas para a reforma do Estado Reprodução/Instagram – 28.ago.2023

PODER360 28.dez.2023 (quinta-feira) – 22h16

O presidente da Argentina, Javier Milei, proibiu nesta 4ª feira (27.dez.2023) o uso da expressão “gratuito” para serviços públicos no país. O objetivo é sempre deixar claro que o dinheiro usado para estes serviços são dos pagadores de impostos.

A determinação faz parte do artigo 209 do pacote enviado ao Congresso que estabelece novas medidas para a reforma do Estado, além de mudanças nas leis eleitoral e penal do país. Eis a íntegra (PDF – 2 MB, em espanhol).

O texto de 183 páginas e 664 artigos declara “emergência pública em questões econômicas, financeiras, fiscais, previdenciárias, de segurança, de defesa, tarifárias, energéticas, de saúde, administrativas e sociais até 31 de dezembro de 2025”, com possibilidade de prorrogação por mais 2 anos.

O documento também estabelece um artigo que ratifica o DNU (Decreto de Necessidade e Urgência), super pacote de desregulamentação da economia anunciado em 20 de dezembro. O anúncio resultou em protestos na Argentina nesta 4ª feira (27.dez).

Leia alguns dos pontos centrais do pacote de Milei:

privatizações: possibilita a desestatização de 41 empresas públicas. Entre elas estão a Aerolineas Argentinas, Banco de la Nación e YPF. O decreto não detalha o processo, mas estabelece como 1ª etapa a transição das empresas para S.A. (Sociedade Anônima); desregulação de diferentes setores: determina o fim da regulação nos preços de livros, da entrada de produtos “com fins não comerciais” e retira a limitação para a revenda de ingressos para eventos esportivos; aposentadoria: derruba o cálculo anterior de reajuste. O decreto não estabelece uma nova fórmula para o cálculo, mas afirma que o “Poder Executivo poderá realizar aumentos periódicos para atender prioritariamente os beneficiários com menores aposentadorias”; manifestações: serão enquadradas como crime no Código Penal a reunião de 3 ou mais pessoas em manifestações que “impeçam ou dificultem o funcionamento dos transportes terrestres, aquáticos ou aéreos ou dos serviços públicos de comunicações e fornecimento de água ou eletricidade”. Determina pena de 1 a 3 anos e meio de prisão; reforma eleitoral: o documento revoga as eleições primárias e estabelece a adoção de um sistema distrital nos pleitos para deputados.

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