O Ministério Público estadual (MP-BA) solicitou à Justiça, em ação civil pública ajuizada na última terça-feira (21) que suspenda todos os processos de licitação em andamento, os contratos já assinados e os pagamentos de quaisquer despesas com a festa ‘São João se Encontra com Pedrão em Eunápolis’, no extremo sul da Bahia.
O MP pede que o município realize a comprovação completa dos gastos programados e demonstre a existência de lastro orçamentário para a realização do evento em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
A primeira parte do festejo teve início no último dia 15 e se estende até este domingo (26). Já a segunda parte ocorre entre os dias 29 de junho e 3 de julho, e tem nomes gigantes confirmados, como: Zezé de Camargo e Luciano, Wesley Safadão, João Gomes, Solange Almeida, Bell Marques e muito mais.
Uma megaestrutura começou a ser montada para o evento, do km 83 ao km 84 da BR-367, trecho entre os bairros Dinah Borges e Pequi, “e conta com padrão de qualidade para garantir conforto, segurança e bem-estar para munícipes e turistas que irão se divertir durante cinco noites no nosso município”.
Na ação, o promotor de Justiça Rodrigo Rubiale destaca que Eunápolis teve estado de emergência decretado em novembro do ano passado, em razão dos estragos causados pelas fortes chuvas que atingiram o sul do estado.
Segundo Rubiale, com base na documentação já disponível, os gastos programados do Município com o festejo, incluindo cachês de artistas, estrutura, serviços de hospedagem, entre outros, chegariam a mais de R$ 7,2 milhões. O montante é superior aos aproximados R$ 5,1 milhões previstos na LOA para gastos da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Cultura, em 2022, dos quais cerca de R$ 4,2 milhões estão destinados para Cultura. Desse valor, R$ 3,6 milhões são especificamente para a rubrica “realização de eventos culturais e artísticos”.
Rubiale ressaltou ainda que a realização de “um megaevento de festejo junino não se encontra definida em termos de metas e prioridades, nem sequer em termos de diretrizes estratégicas” na Lei de Diretrizes Orçamentárias municipal e no Plano Plurianual.