Uma novidade vai facilitar em breve a vida de motoristas o pagamento de multas e demais débitos relativos ao veículo. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) a aceitar esses pagamentos por meio de cartões de débito ou crédito.
Os valores poderão ser quitados à vista ou em parcelas. Anteriormente, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito. Segundo a resolução, caberá a cada órgão de trânsito fazer essa implementação. No Rio de Janeiro, o Detran-RJ informou que já implementou o parcelamento em até 12 vezes no cartão de débito. Sobre a possibilidade de pagamento parcelado no cartão de crédito, o órgão informou que a “resolução é uma medida facultativa” e que por enquanto não há previsão de sua implantação.Uma novidade vai facilitar em breve a vida de motoristas o pagamento de multas e demais débitos relativos ao veículo. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) a aceitar esses pagamentos por meio de cartões de débito ou crédito.
Os valores poderão ser quitados à vista ou em parcelas. Anteriormente, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito. Segundo a resolução, caberá a cada órgão de trânsito fazer essa implementação. No Rio de Janeiro, o Detran-RJ informou que já implementou o parcelamento em até 12 vezes no cartão de débito. Sobre a possibilidade de pagamento parcelado no cartão de crédito, o órgão informou que a “resolução é uma medida facultativa” e que por enquanto não há previsão de sua implantação.
A mudança foi regulamentada pela Resolução 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União. Ela altera resolução anterior que proibia o parcelamento das multas de trânsito.
O parcelamento será realizado por meio de cartão de crédito, gerando o compromisso financeiro entre o titular do cartão e a administradora do cartão de crédito. A ideia é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com os diversos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
– Antes dessa norma, alguns órgãos de trânsito adotaram o parcelamento das multas de trânsito diretamente por meio de documentos de arrecadação. Muitos proprietários de veículos buscavam o parcelamento como forma inicial de regulamentar a situação do veículo e obter o documento de licenciamento ou possibilidade de transferência, sem arcar com o compromisso de quitar as demais parcelas – explica o diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Contran, Elmer Vicenzi.
Com o parcelamento, as operadoras do cartão deverão realizar a quitação das multas à vista com o órgão de trânsito, assumindo o risco da operação com o titular do cartão.
Fonte | oglobo.globo.com