InícioNão liberação da Praça: Prefeitura de Itamaraju esclarece

Não liberação da Praça: Prefeitura de Itamaraju esclarece

Diante da grande polêmica gerada em torno da não liberação da festa da Rádio Terramar FM na Praça Castelo Branco em Itamaraju, a Prefeitura esclarece que as informações veiculadas na própria emissora de que teria havido perseguição, não condizem com a realidade e são inverídicas, além de não integrarem a realidade vivida hoje no município.

O que aconteceu de fato é que os diretores da emissora, quando foram fazer a solicitação da liberação do logradouro, chegaram em tom de exigência, como se os servidores estivessem ali para fazer o que eles queriam. Na ocasião, eles inclusive, foram informados de que, devido à proporção do evento, teriam que atender algumas exigências contidas nas Portarias Municipais 064/2009 e 045/2009, mas se negaram de imediato.

“Por isso decidimos não liberar a Praça Castelo Branco”, diz Joãodervan Cerqueira Lima, secretário de Administração. O secretário informou que se a empresa cumprisse com pelo menos uma das exigências contidas nas Portarias, a liberação aconteceria, “eles de pronto se posicionaram de forma irredutível, de que não iam cumprir com nada, então tivemos que ser firmes, porque a lei é para todos”, defende o secretário.

Quando perceberam que a Prefeitura não ia abrir mão do cumprimento das Portarias, os diretores da Empresa de Telecomunicações Gois Ltda (Terramar FM), resolveram recorrer à justiça impetrando um Mandado de Segurança, entretanto, depois de analisar o teor das Portarias e as justificativas apresentadas pela Prefeitura, o Juiz da Vara Cível da Comarca de Itamaraju, Dr Humberto José Marçal, entendeu que a razão estava com o município e não autorizou a realização do evento.

Na decisão, o Magistrado se embasou no Código de Trânsito Brasileiro que diz que “a fiscalização da via pública cabe ao município e o promotor do evento deve obter autorização deste para realizá-lo apresentando os requisitos mínimos para o deferimento, como pagamento do Alvará de Licença, Recolhimento do ISS, Certificado de Vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros, entre outros”. O Magistrado ainda justificou, embasado na legislação, que o Judiciário não pode passar por cima do poder de polícia do município autorizando a realização do evento.

Como prática comum do grupo político que comanda a Rádio Terramar FM, acostumado a achar que pode tudo, os diretores da empresa tentaram armar o palco da festa na Praça Castelo Branco antes que saísse a decisão da justiça, na noite de quinta-feira (10/05), mas foram impedidos pela Prefeitura e Polícia Militar. Segundo informações ainda não confirmadas, os advogados da emissora teriam tentado recorrer à Salvador, mas não se sabe qual foi o resultado.

Para o secretário de Administração, o episódio serve como exemplo, para que as pessoas possam entender que em Itamaraju existe lei e a lei é pra ser cumprida. O fato, segundo Joãodervan, ainda deixa claro que as regras valem para todos, desde o mais pobre ao mais rico, “o que a emissora tem que entender é que da mesma forma que é exigido do pequeno promotor de eventos, também é exigido do grande, as pessoas não podem montar aqui um palco, que não sabemos se oferece segurança, a própria segurança dos participantes, a limpeza posterior do logradouro, eles queriam passar por cima de tudo isso e queriam que a Prefeitura ficasse assistindo a tudo de braços cruzados, isso aqui não é terra de ninguém, nós agora vivemos um novo tempo”, conclui Joãodervan.

Por Nilson Chaves

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