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Norma sobre transferência de recursos para educação infantil

Foi publicada nesta segunda-feira, 30 de julho, no Diário Oficial da União, a Portaria 26/2018 da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC) que autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para educação infantil. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece os gestores em relação à normativa.

A CNM lembra que a Portaria autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar repasses de recursos já previstos na Resolução 15/2013, que trata da transferência para manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos, construídos por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância).

Eles devem estar em plena atividade e não podem ter sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Nesse contexto, o presidente da CNM, Glademir Aroldi, destaca que mais recursos federais para a educação infantil é uma antiga reivindicação dos Municípios. Entretanto, as medidas anunciadas pelo governo federal apenas amenizam e não resolvem o problema do financiamento, principalmente em relação às creches, predominantemente oferecidas em tempo integral. 

Por | CNM

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