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Nova decisão da Justiça do DF autoriza médicos pós-graduados a divulgarem especialidades sem sofrer punições do CFM

Uma nova decisão da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal ampliou o direito de médicos pós-graduados de divulgarem suas especialidades, desde que este profissional esteja credenciado ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e que o curso lato sensu seja reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Em decisão assinada pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, a sexta Ação Civil Pública (ACP) impetrada pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo), a Constituição Federal estabelece, através do artigo 5º, a liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e a competência por meio da lei de criar restrições a funções ou comportamentos profissionais. Desta maneira, a resolução publicada pelo CFM, que restringia o título de “especialista” apenas aos médicos que tivessem concluído a residência após a graduação, foi considerada inconstitucional.

“Exsurge daí que, ao exercer o seu poder de polícia, o Conselho Federal de Medicina não pode inovar para fins de criar exigências ao arrepio da lei, em total dissonância com os valores da segurança jurídica e da certeza do direito. Evidencia-se, assim, que cabe ao Ministério de Estado da Educação, e não ao Conselho Federal ou Regional de Medicina, estabelecer critérios para a validade dos cursos de pós-graduação lato senso”, diz um trecho do despacho. Trata-se de uma ação que beneficia somente os médicos que integram a Abramepo e que integram a ação, ou seja, nesta última decisão, foram 77 médicos beneficiados e que podem intitular-se especialistas apenas com a conclusão da pós-graduação. Na última vez que o órgão acionou a Justiça, como a Jovem Pan mostrou, na 5ª ACP, foram 41 médicos contemplados. No total, são 256 profissionais da saúde que conseguiram a autorização da juíza.

Ainda de acordo com a juíza, a resolução do Conselho Federal de Medicina que proíbe a divulgação das especializações que foram finalizadas sem a realização da residência “não encontra amparo no ordenamento jurídico”. “O Conselho Federal de Medicina está, como devido respeito, a malferir tanto o princípio constitucional da legalidade como também das liberdades individuais, previstos no artigo 5º, incisos II e XIII, ultrapassando os limites de seu direito regulamentar”, pontuou a magistrada, que também pondera que os médicos possuem a liberdade de anunciar ou publicizar que cursaram cursos legais desde que emitidos oficialmente pelo MEC. “Defiro a tutela de urgência requerida para assegurar aos representados pela Associação [Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação] o direito de divulgar e anunciar suas respectivas titulações de pós-graduação lato senso, desde que devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura”, finalizou a magistrada. Procurado pelo site da Jovem Pan, o Conselho Federal de Medicina não se manifestou até a publicação desta reportagem.

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