Ação já conta com dois votos favoráveis a substituir atual medida para uma taxa igual a utilizada na poupança
Nelson Jr./SCO/STF
Ministro Kassio Nunes Marques durante audiência no Supremo Tribunal Federal
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta quinta-feira, 27, durante julgamento da ação que pretende revisar a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Chamado de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, o processo foi impetrado pelo partido Solidariedade em 2014 e tem como objetivo substituir trechos de duas leis que determinam a correção dos depósitos realizados junto à Taxa Referencial (TR), a serem alteradas por um índice de inflação – Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E). Em sua justificativa, o magistrado argumentou que, nos últimos cinco anos a remuneração do FGTS foi superior à poupança. “Hoje, quem é demitido e faz o levantamento do FGTS, ele tem esse valor já corrigido de forma superior à poupança. Por isso o pedido de vista não trás absolutamente nenhum prejuízo, no momento, aos titulares das contas de FGTS”, disse. Atualmente, o placar da votação encontra-se com dois votos favoráveis à mudança dos ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça.
Barroso, como relator, limitou em sua decisão que a mudança deveria ocorrer a partir da data da publicação da ata de julgamento. Ou seja, os valores retroativos deveriam ser requisitados através do poder Legislativo ou via negociação com o Executivo. “Não se pode impor os custos de uma política pública de interesse geral da sociedade exclusivamente aos trabalhadores, grupo composto pelos estratos mais vulneráveis e hipossuficientes da população, sem violar o direito à igualdade”, sustentou o ministro em seu voto após pontuar que a utilização do FGTS é relevante para fins sociais, como financiamento habitacional. Já Mendonça seguiu o entendimento do relator e completou em sua decisão que é “inconstitucional a utilização da TR para fins de correção monetária”. Na quarta-feira, 19, a Advocacia-Geral da União solicitou que o Supremo extinguisse a ação e sustentou que há leis que já alteraram a remuneração das contas de FGTS, já que há dispositivos que distribuem uma parcela de seus lucros. “Com isso, a remuneração das contas passou a ser influenciada, não apenas pela correção monetária (com base na TR), mas também pela capitalização de juros de 3% ao ano e pela distribuição dos resultados positivos auferidos”, completou o órgão. A AGU também ressaltou que o impacto da ação julgada pelos ministros é de R$ 661 bilhões, já que a “diferença entre o potencial impacto ao FGTS (R$ 661 bilhões) e o seu patrimônio líquido poderia resultar na necessidade de aporte da União em aproximadamente R$ 543 bilhões”.