O Conselho Pleno da OAB Bahia vai analisar uma proposta de resolução que busca reduzir os riscos de abuso do poder econômico ao processo de formação da lista sêxtupla para a vaga de desembargador(a) pelo Quinto Constitucional da advocacia. Adotada por estados, como Pará, Santa Catarina e Distrito Federal, a proposta em questão será votada nesta sexta (29).
A proposta sugere um método misto de formação da referida lista, assegurando a garantia de equidade entre os candidatos, estabelecida pelo Conselho Pleno da seccional. Seguindo os moldes atuais, o texto prevê que qualquer advogado ou advogada possa se candidatar à vaga do Quinto, obedecendo critérios pré-definidos, como reputação ilibada, ter 10 anos de carreira e notório saber jurídico, e o limite de 60 candidatos. Também serão respeitadas a paridade de gênero (50% de mulheres) e cotas raciais (30% de candidatos negros).
Após a inscrição dos candidatos, o Conselho Pleno da Ordem vai elaborar uma lista com 12 nomes selecionados, coibindo o risco de abuso do poder econômico e promovendo condições isonômicas de competição. Assim como no método atual de formação da lista, na nova proposta, a escolha final também é da classe, que votará diretamente entre os 12 nomes selecionados, escolhendo seis para serem encaminhados ao Tribunal para formação da lista tríplice.
Além de assegurar a escolha democrática da classe, com a escolha final feita pelo voto direto, a nova proposta visa garantir uma maior transparência e visibilidade do processo eleitoral, permitindo que as candidaturas sejam acessadas e conhecidas de forma ampla por toda a classe e pela sociedade no site da OAB Bahia.
A disponibilização dos perfis permitirá, ainda, que as candidaturas sejam discutidas previamente dentro da classe, possibilitando que os advogados e advogadas tenham mais tempo para avaliar as propostas e a idoneidade dos(as) candidatos(as), assegurando que as candidaturas sejam conhecidas de forma equânime em um Estado de tamanho continental como a Bahia.