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Operação “Lava-Verde”

*Caio Campello de Menezes

ESG certamente está na agenda da maioria das empresas hoje em dia. As companhias devem zelar pela condução dos seus negócios alinhados com o meio ambiente, a sociedade e a governança corporativa. Recursos significativos vêm sendo aplicados em projetos ESG, com grande ênfase em projetos “verdes”. Inventar ou investir em produtos e práticas sustentáveis tem se tornado um grande negócio, suportado por uma forte propaganda. Tomar medidas corporativas para salvar o nosso planeta é louvável e merece aplausos. Afinal de contas, nada mais verdadeiro do que o título do livro de autoria de Mike Berners-Lee “There is no Planet B”. A Terra é o que temos, no momento.

Entretanto, é preciso cautela para que ESG não seja mais um modismo corporativo. ESG deve ser levado a sério. Implementar projetos de sustentabilidade no mundo corporativo é um ato de responsabilidade e respeito não só com o planeta, mas com todos os cidadãos. Dizer que um projeto é “verde” precisa, realmente, significar que o projeto é destinado a esse propósito. ESG não pode, portanto, se tornar uma ferramenta de marketing com o intuito de aumentar as vendas. É preciso haver verdade tanto na mensagem quanto na sua aplicação.

Não monitorar a essência e a efetiva aplicação da iniciativa ESG pode impactar a reputação e imagem das companhias e, mais grave ainda, resultar em acusações, investigações e ações judiciais, o que vem sendo chamado de “greenwashing”. Empresas dos mais diversos setores da economia estão sendo acusadas de divulgarem elementos enganosos nas suas promoções de vendas de produtos e serviços “verdes”.

Multinacionais como Mitsubishi, H&M, Walmart, Shell e Coca-Cola estão sendo investigadas e/ou processadas no exterior. O caso mais recente envolve a Nike, que é ré em uma ação coletiva ajuizada em maio de 2023, nos Estados Unidos (Ellis v. Nike USA, Inc et al). Alega-se que a Nike estaria enganando o mercado ao divulgar que determinados produtos seriam produzidos com material sustentável, utilizando fibras recicláveis favoráveis à redução de carbono, quando na verdade, segundo alegado, a empresa estaria utilizando material sintético, inclusive plástico. Também recentemente, a FIFA foi alvo de acusação pelo órgão regulador suíço (Swiss Fairness Commission), que alega ter a FIFA feito declaração falsa a respeito da redução do impacto ambiental da última Copa do Mundo, no Catar, que alegadamente teria sido a primeira 100% livre de carbono.

Segundo o SFC, a FIFA não conseguiu comprovar a veracidade e a certeza daquela declaração, considerada como “perigosa” e “tendenciosa”.

A CVM lançou neste ano a “Política de Finanças Sustentáveis”, que estabelece as diretrizes do plano de ação da CVM para fortalecer as práticas de finanças sustentáveis no mercado de capitais. A política tem como objetivo aprimorar a divulgação dos resultados das atividades ESG adotadas pelas empresas, com impacto no mercado de capitais. Com isso, espera-se que a CVM adote ações de supervisão e monitoramento para coibir divulgações falsas por parte dos participantes do mercado sobre suas políticas socioambientais, que não são efetivamente aplicadas.

Os consumidores, especialmente os mais jovens, estão se tornando cada vez mais atentos e conscientes, capazes de distinguir entre mera propaganda e projetos verdadeiramente verdes. Eles estão interessados em verificar se há uma causa ética e genuína por trás de roupas vendidas como fabricadas com plástico retirado dos oceanos.

Descobertas têm sido feitas por consumidores, ONGs e agências reguladoras, revelando que as informações presentes nos rótulos não refletem a realidade. As empresas não devem se esconder atrás de termos complicados ou combinações complexas de elementos químicos da tabela periódica, alegando, sem precisão adequada, que seus produtos são ecologicamente sustentáveis.

Para que um produto ou serviço seja verdadeiramente ESG, é necessário investimento em pesquisa e desenvolvimento, com provas concretas, análises independentes, informações e dados sólidos que sustentem essa iniciativa. Não deve haver espaço para declarações genéricas e vagas, como afirmar no rótulo que um produto é “ecológico”, “sustentável”, “verde” ou “limpo”. Quanto mais específica e precisa for a informação, menor será o risco de alegações de fraude por parte do governo, dos consumidores e dos próprios acionistas.

Os departamentos jurídico, de marketing, ESG e de pesquisa e desenvolvimento devem coordenar-se e regulamentar-se mutuamente, estabelecendo limites para suas atuações. Alinhados, esses departamentos devem discutir iniciativas corporativas verdes de forma coordenada e multidisciplinar, garantindo que todas as áreas contribuam sob a perspectiva de suas especialidades, conferindo maior segurança e previsibilidade à iniciativa verde.

A certeza e a segurança de uma iniciativa ESG devem acompanhar não apenas o lançamento do produto ou serviço, mas todo o processo de desenvolvimento. O monitoramento constante da execução deve ser considerado um ato de governança corporativa. Afinal, acionistas e investidores fazem investimentos significativos, e a empresa deve contar com ferramentas institucionais capazes de garantir que esses recursos sejam destinados corretamente aos projetos ESG. Vamos evitar a próxima “Operação Lava Jato” na versão “verde”.

* Caio Campello de Menezes é um advogado e árbitro que atua na área de arbitragem desde 1996. Ele é reconhecido pelo diretório Chambers Partners como uma referência na área há mais de 10 anos consecutivos. Ao longo de sua carreira, ele participou de dezenas de casos de arbitragem, com destaque para disputas relacionadas à construção, óleo e gás, energia, fusão e aquisição.

Caio Campello de Menezes também faz parte da lista de árbitros de câmaras de arbitragem no Brasil, como CAM-CCBC, AMCHAM e CBMA. Ele possui artigos publicados sobre o assunto e conta com formação acadêmica e profissional no exterior. Sua especialidade é a pacificação de conflitos.

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