InícioEditorialPolítica Nacional"Perseguição sem fim", diz Bolsonaro sobre decisão de Moraes

“Perseguição sem fim”, diz Bolsonaro sobre decisão de Moraes

Ex-presidente (PL) se manifestou depois de o ministro do STF negar um recurso que pedia para que ação que resultou em sua inelegibilidade fosse analisado na Corte

Apesar da negativa de Moraes, a defesa de Bolsonaro ainda pode entrar com um novo recurso para que o processo seja analisado pelo STF; na foto, Bolsonaro durante ato no Rio, em abril de 2024 Poder360/Wagner Meier – 21.abr.2024

PODER360 26.mai.2024 (domingo) – 20h25

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) se pronunciou neste domingo (26.mai.2024) sobre a decisão de Alexandre de Moraes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), de negar um recurso em que pedia para que sua inegibilidade fosse analisada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Em seu perfil no X (ex-Twitter), afirmou se tratar de uma “perseguição sem fim”. Ainda lembrou a multa de R$ 425 mil também definida em outubro de 2023.

ENTENDA O TSE condenou o ex-presidente por abuso de poder político e mau uso dos meios de comunicação em junho de 2023 –o que o tornou inelegível até 2030. Em outubro do mesmo ano, o Tribunal aprovou uma 2ª inegibilidade à Jair Bolsonaro e ao seu vice, Braga Netto. Nessa 2ª decisão, além da inelegibilidade, também foi estipulada a multa de R$ 425,6 mil.

O ex-chefe do Executivo entrou com recurso sobre a decisão, mas teve o pedido negado por Alexandre de Moraes. Em maio, a defesa voltou a recorrer e pediu que o TSE encaminhasse o caso ao STF, o que foi negado na 6ª feira (24.mai). O documento da decisão foi divulgado só neste domingo (26.mai).

Na decisão, Moraes disse que o recurso não seguiu os requisitos em lei para esse tipo de ação. O magistrado também negou alegações de Bolsonaro e Braga Netto de que houve “cerceamento do direito de defesa” dos 2 e que a decisão da Corte teria violado a Constituição.

“A controvérsia foi decidida com base nas peculiaridades do caso concreto, de modo que alterar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que se revela incompatível com o Recurso Extraordinário”, afirmou Moraes.

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