InícioEditorialPolítica Nacional‘Plataformas digitais atuam como verdadeiros tribunais’, diz Gilmar Mendes

‘Plataformas digitais atuam como verdadeiros tribunais’, diz Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, do Superior Tribunal Federal (STF), defendeu que as redes sociais devem ser responsabilizadas por agirem como tribunais. A fala ocorreu durante um evento sobre o tema na Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, nesta segunda-feira, 13. Durante a palestra, Mendes também questionou se as redes sociais devem ser considerados espaços públicos ou privados. “Há uma compreensão cada vez mais intensa de que a participação nas mídias sociais se afigura elemento essencial para o exercício das liberdades individuais. Esse diagnóstico coloca em debate até que ponto as redes sociais são espaços verdadeiramente privados ou se mais se aproximariam a áreas públicas de circulação de conteúdo”, afirmou o magistrado. Mendes argumenta que as redes sociais possuem o poder de decidir sobre a exclusão ou não de conteúdos e até de usuários. “As plataformas digitais atuam como verdadeiros tribunais, considerando que elas têm poder de decidir sobre a exclusão ou a manutenção de conteúdos e participantes da rede, sem qualquer interferência de órgão administrativo ou judicial”, complementou.

Mendes destacou ainda que há “demarcação” de discursos ilícitos na “tutela penal”. “A demarcação da ilicitude de um conteúdo online possui íntima relação com a tutela penal já existente. A tipificação de crimes contra o Estado democrático de Direito é exterior e precede qualquer iniciativa regulatória. Não se trata de regular isso especificamente para a internet”, comentou. O magistrado reforçou a importância da discussão do tema e que empresas que se recusam a discutir a responsabilização devem excluídas do debate. “Chegou a hora de colocar sob ressalva as posições daqueles que não estão abertos a discutir novas formas de responsabilidade para as plataformas digitais. As condições para o exercício da democracia online parecem ser vivamente dependentes da criação de deveres positivos ainda que procedimentais para o funcionamento das plataformas”, concluiu.

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