O prazo para que advogados solicitem a realização de julgamento presencial em todos os órgãos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi alterado pelo Pleno nesta quarta-feira (23).
A proposta apresentada pelo desembargador Cássio Miranda e relatada pelo desembargador Paulo Jorge, estabelece a partir de agora que esses pedidos sejam apresentados até o encerramento do expediente forense do dia útil anterior à sessão de julgamento.
Sendo assim, segundo o relator, os advogados não poderão solicitar sustentação oral no horário da sessão, exceto nos casos de julgamento de habeas corpus, mandado de segurança, pedido de tutela antecipada urgente e pedido sinônimo de tutela recursal.