InícioNotíciasPolíticaPrecatórios: Associação de Magistrados diz a STF apoiar solução da AGU

Precatórios: Associação de Magistrados diz a STF apoiar solução da AGU

A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) declarou ao STF concordar com a proposta da Advocacia-Geral da União (AGU) para solucionar o o acúmulo de precatórios da União.

A declaração foi feita na sexta-feira (29/9), por meio de um ofício enviado pela entidade ao ao ministro do STF Luiz Fux, relator da ação que contesta a PEC dos Precatórios aprovada pelo Congresso em 2021.

O Supremo Tribunal Federal deverá deliberar em breve a constitucionalidade da PEC, que suspende por cinco anos e cria um teto para o pagamento dos precatórios no Brasil.

Os precatórios são ordens de pagamento determinadas pela Justiça em processos em que o poder público é derrotado na Justiça, em decisões definitivas, sem margem para novos recursos.

A proposta da AGU Na semana passada, o ministro da AGU, Jorge Messias, encaminhou ao STF uma manifestação pedindo a declaração parcial de inconstitucionalidade da PEC dos Precatórios, aprovada com apoio do governo de Jair Bolsonaro.

A AGU pede ao STF que derrube o limite para precatórios e propõe que o pagamento de parte das setenças judiciais seja considerado uma despesa financeira, o que não esbararria em regras fsicais.

Messias solicita ainda autorização para quitar o estoque represado até agora por meio de crédito extraordinário, que também fica fora do alcance dos limites orçamentários.

Atualmente, o passivo de precatórios da União é estimado em cerca de R$ 95 bilhões. A regularização deve elevar a dívida pública.

Ideia da AGU é “adequada” Em sua manifestação, a AMB diz que a ideia de Messias é “adequada”. E que, mesmo com o orçamento sendo uma responsabilidade do Executivo, a entidade reforça apoio à solução da AGU.

“As soluções para restabelecer o devido cumprimento dos precatórios, das inconstitucionalidades apontadas na ação, escapam do AMB. São da atribuição e competência do Poder Executivo. Importa para a AMB que seja reconhecida a violação das cláusulas pétreas pelas normas das ECs n. 113 e 114”, diz a entidade.

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