InícioEditorialPolítica NacionalProjeto autoriza guardas municipais a revistar suspeitos de crimes

Projeto autoriza guardas municipais a revistar suspeitos de crimes

Objetivo é unificar interpretação sobre atribuição das guardas; o deputado Kim Kataguiri (União-SP) é o autor do projeto

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara PODER360 3.fev.2024 (sábado) – 9h15

O projeto de lei 3.674 de 2023 autoriza os guardas municipais a fazer abordagens e revistar suspeitos de práticas criminosas, validando as provas obtidas. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, inclui a medida no Estatuto Geral das Guardas Municipais e no Código de Processo Penal.

Na justificativa, o autor, deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP), lembra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que anulou a condenação de um homem por tráfico de drogas com base em provas obtidas a partir de abordagem da guarda municipal.

“O objetivo do projeto é evitar interpretações diversas sobre a abordagem realizada por guardas municipais baseada em fundada suspeita de prática de infrações penais”, afirmou Kataguiri.

“O Estatuto Geral das Guardas Municipais conferiu poder de polícia, pois os agentes estão autorizados a auxiliar na manutenção da ordem pública. Portanto, mesmo que haja divergências sobre a ação das guardas municipais em atividades de competência das polícias civil e militar, a guarda municipal estará amparada legalmente”, disse.

Hoje, entre as competências específicas dos guardas municipais estão:

atuar, preventiva e permanentemente, no município, para a proteção da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas; atuar mediante ações preventivas na segurança escolar. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara. 

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