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Projeto-piloto do juiz das garantias no âmbito do TJ-BA atenderá comarcas da região metropolitana de Salvador

Em resolução publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (19), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) oficializou a implementação do juiz das garantias em projeto-piloto com três Varas das Garantias sediadas em Salvador e com competência e jurisdição em comarcas da região metropolitana. A norma entrará em vigor 60 dias após a publicação. 

Sendo assim, as varas também poderão atender às comarcas de Lauro de Freitas, Simões Filho, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Camaçari, Candeias, Catu, Dias d’Ávila e Itaparica. A implantação do projeto foi aprovada pelo Pleno na sessão do dia 11 de dezembro. 

As Varas das Garantias serão criadas a partir da reestruturação de três unidades:

Vara de Audiência de Custódia de Salvador fica transformada na 18ª Vara das Garantias; 

9ª Vara Criminal da Comarca de Salvador transformada na 2ª Vara das Garantias;

10ª Vara Criminal da Comarca de Salvador transformada na 3ª Vara das Garantias.

Com as mudanças, o acervo de competência do juiz das garantias, existente na 9ª e 10ª Varas Criminais de Salvador, deve ser redistribuído, de forma equitativa e aleatória, para a 1ª, 2ª e 3ª Varas das Garantias. Já o acervo remanescente da 9ª e 10ª Varas Criminais da capital deve ser redistribuído, de forma equitativa e aleatória, entre as demais varas de igual competência da comarca. A partir da publicação desta resolução não serão distribuídos novos processos para a 9ª e a 10ª Varas Criminais que serão objeto de transformação.

Compete às Varas das Garantias a realização de audiências de custódia: dos presos em flagrante de todas as comarcas listadas; dos presos por cumprimento de mandado de prisão preventiva, temporária e definitiva, detidos em quaisquer das comarcas decretadas por juízos de outros locais. 

Já os casos de competência do Tribunal do Júri, de violência doméstica e familiar contra a mulher, crianças ou adolescentes e nas infrações penais de menor potencial ofensivo, não são de responsabilidade das Varas das Garantias. A competência das unidades encerra após a realização da audiência de custódia, devendo ser então os casos serem redistribuídos para os juízos capazes de analisá-los.

“O juiz das garantias zelará pelos direitos básicos da pessoa custodiada e deverá promover as ações necessárias ao efetivo combate à tortura e maus tratos, zelando pela juntada aos autos do laudo médico ou pericial, sempre que possível, antes da audiência de custódia, e garantindo condições adequadas para a oitiva e coleta idônea de depoimento das pessoas presas em flagrante delito na audiência de custódia, com a adoção de procedimentos durante o depoimento que permitam a apuração de indícios de práticas de tortura e de providências cabíveis quando estas sejam identificadas”, diz trecho da resolução. 

Ainda com a implementação do projeto-piloto, a estrutura organizacional da comarca de Salvador sofrerá outras alterações: 

atual Vara de Custódia passa a ser denominada 1ª Vara das Garantias; 

atual 9ª Vara Criminal passa a ser denominada 2ª Vara das Garantias; 

atual 10ª Vara Criminal passa a ser denominada 3ª Vara das Garantias;

atual 16ª Vara Criminal passa a ser denominada 9ª Vara Criminal da comarca de Salvador;

atual 17ª Vara Criminal passa a ser denominada 10ª Vara Criminal da comarca de Salvador. 

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