Quem acumulou no ano passado a partir de cinco mil reais em cripto ativos, como bitcoins ou NFT, agora é obrigado a declarar esses valores no Imposto de Renda.
O professor de direito tributário da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro, Gabriel Quintanilha, considera essas informações importantes para a Receita Federal.
O uso de criptoativos ainda não está regulamentado no Brasil, mas, desde 2019, eles têm códigos próprios no formulário do Imposto de Renda.
O especialista Gabriel Quintanilha destaca quais informações o contribuinte deve prestar em casos de bens com valor superior a R$ 5 mil, são elas o tipo, a quantidade e onde o bem está custodiado.
Criptoativos com valores menores que R$ 5 mil não precisam ser declarados. Por exemplo, se a pessoa tem R$ 5 mil em bitcoins e R$ 3 mil reais em NFTs, só está obrigada a declarar os bitcoins.
Mas o professor de direito tributário Gabriel Quintanilha sugere que mesmo os valores mais baixos sejam informados ao Leão.
Na declaração de imposto, há um lugar específico para preencher essas informações. O contribuinte deve procurar a ficha “Bens e Direitos” do sistema da Receita, e escolher o grupo 8, criptoativos. Depois, basta usar os códigos de acordo com a moeda digital que possui investimento.
Lembrando que o prazo para enviar a declaração de Imposto de Renda deste ano, com base no ano passado, termina no dia 31 de maio.
*Com produção de Michelle Moreira
Economia Brasília 25/04/2022 – 22:42 Raquel Mariano / Beatriz Arcoverde Victor Ribeiro* – Repórter da Rádio Nacional Imposto de Renda 2022 segunda-feira, 25 Abril, 2022 – 22:42 2:34