Começa nesta segunda-feira (1º), às 14h, o julgamento no Tribunal Regional Eleitoral, em Curitiba (PR), dos processos que podem levar à cassação do senador Sérgio Moro. Moro responde por abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022, mas nega as acusações. “Uma pré-campanha é um termo muito genérico, no Brasil até alguns anos atrás, uma campanha só começava com o início das candidaturas, antes disso você não tinha campanha, você precisava das convenções partidárias e regramento especial, agora temos um fator novo que é a tecnologia”, comentou Luciano Guimarães, advogado especialista em Direito Eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), em entrevista nesta manhã ao Jornal da Manhã. O especialista chamou atenção para o fato de serem dois processos, um do PL e outro do PT, de dois partidos antagônicos entre si. A acusação do PL foca o conjunto de fatores que são trazidos a justiça eleitoral paranaense, alegando que ele teve gastos somados na pré-campanha que extrapolariam o valor razoável. “No caso do Sérgio Moro, ele ensaiou para três candidaturas para casos diferentes, não há um parâmetro de valor definido, mas o PL alega de forma genérica o abuso de poder econômico, ou seja, excesso de dinheiro em uma fase prévia, ele teria estourado o próprio valor que o partido deu. A Federação Brasil da Esperança Brasileira (PT) aponta gasto ilícito e a mistura de verba, de quando ele ainda era candidato a presidente, como despesas de segurança e transporte”, explicou.
Para Luciano, TRE-PR é um tribunal técnico. “Eu não tenho dúvida que a justiça eleitoral paranaense vai se ater a qual foi o gasto que ele despendeu enquanto efetivo candidato ao senado da república do paraná. São sete julgadores.” O advogado ressaltou a existência da pré-campanha. “Não se pode confundir a discussão jurídica que vai se tratar sobre gastos de pré-campanha, como eu disse, algo muito abstrato, com a que vai lidar com os gastos de uma campanha, que tem regramento e contabilidade própria, e só são exigíveis após o registro das candidaturas, em agosto.” Atualmente está em discussão o novo código eleitoral, e ao ser questionado se existe alguma previsão em discussão para tratar da regulamentação da pré-campanha, o advogado aponta: “Não tem um capítulo ou intitulação que se refere à influência dos gastos que uma pré-campanha pode ter. Se isso for objeto de análise no Senado, vai exigir que a discussão retorne à Câmara.” Além desta segunda-feira, o TRE também reservou a quarta-feira (3) e o dia 8 de abril para o julgamento dos processos. A data exata da conclusão vai depender da velocidade dos votos.