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STF define prazo de até dois anos para implantação do juiz de garantias

Previsto no Pacote Anticrime, novo modelo vai ter um magistrado específico para analisar o controle da legalidade da investigação criminal

Carlos Moura/SCO/STF

Com 10 votos favoráveis e um contrário, a corte validou o juiz de garantias, e traçou um prazo de doze meses para implantação do novo modelo

O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou nesta quarta-feira, 23, a votação sobre o juiz de garantias. Com 10 votos favoráveis e um contrário, a corte validou e traçou um prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para implantação obrigatória pelo Judiciário de todo o país. Este modelo de magistrado está previsto no Pacote Anticrime, que foi aprovado pelo Congresso Nacional, em 2019, e prevê que o juiz responsável pela sentença não é o mesmo que participa da etapa de inquérito. A implementação do juiz de garantias estava prevista para o dia 23 de janeiro de 2020, porém a medida foi suspensa por liminar do  Luiz Fux, relator do caso, e único ministro a votar contra a medida, pois entende que a aplicação do modelo não é obrigatória. Agora, o STF julgou o caso definitivamente. A aprovação ocorreu após a divulgação de ilegalidades que teriam sido cometidas durante as investigações da Operação Lava Jato. A maioria dos ministros entenderam que a inclusão do juiz de garantias na legislação é constitucional.

O último que votou foi o ministro Gilmar Mendes, e o fez na na tarde desta quarta-feira, 23. No seu voto, Mendes afirmou que a aprovação foi uma manifestação legítima da classe política para favorecer julgamentos imparciais, o direito de defesa e o controle da legalidade das investigações. Ele ainda lembrou da Operação Ouvidos Moucos, da PF (Polícia Federal), que envolveu o então reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (Ufsc), Luiz Carlos Cancellier. Durante as investigações, o ex-reitor se suicidou 18 dias depois de ser preso. Em julho deste ano, o TCU (Tribunal de Contas da União) arquivou o processo contra ele, por não encontrar nenhum indício de irregularidade cometida durante sua gestão à frente da universidade. “Quem acha que tudo isso é normal e que não são necessárias reformas estruturantes para evitar a repetição desses escândalos, certamente não está lendo a Constituição, nem conhece o Código de Processo Penal”, comentou Gilmar Mendes.

Com esta decisão da corte, o judiciário nacional contará com dois juízes: o de garantias e o de instrução e julgamento. Atualmente, os processos são conduzidos por apenas um juiz, que analisa pedidos de prisão, decide sobre busca e apreensões e também avalia se condena ou absolve os acusados. A função do juiz das garantias é o controle da legalidade da investigação criminal. O juiz que for designado para a função será responsável por decidir questões relacionadas à prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas. Conforme a lei, o trabalho do juiz das garantias será encerrado caso seja aberta uma ação penal contra o acusado. Ao assumir o processo, o novo juiz deverá reexaminar, no prazo de 10 dias, a necessidade das medidas cautelares, como prisões, que estiverem em vigor.

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