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STF forma maioria para restringir políticos em empresas públicas

Placar está em 6 a 2 para validar limitações impostas pela Lei das Estatais; ministros querem manter nomeações feitas pelo governo

A decisão é uma derrota para o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que defendeu a flexibilização da norma no início da gestão para indicações de nomes para estatais; na imagem, plenário do Supremo Antonio Augusto/SCO/STF – 25.abr.2024

Natália Veloso 9.mai.2024 (quinta-feira) – 15h21

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta 5ª feira (9.mai.2024) para determinar a manutenção de trecho da lei 13.303 de 2016, conhecida como Lei das Estatais, que restringe a indicação de políticos para cargos públicos.

A Corte retomou a análise da ação que trata da norma que impede que políticos e dirigentes partidários assumam cargos de direção em empresas estatais ou em conselhos de administração. O 1º a votar foi o ministro Edson Fachin.

A decisão é uma derrota para o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que defendeu a flexibilização da norma no início da gestão para indicações de nomes para estatais. Ainda restam 3 votos na ação.

O voto vencedor até o momento é o do ministro André Mendonça, que defende a constitucionalidade da norma. O magistrado acatou entendimento de Dias Toffoli para manter as nomeações feitas pelo governo desde a validade da liminar do relator que suspendeu a norma. Todos os ministros que votaram pela validade da norma atenderam ao entendimento.

Eis o placar do julgamento:

6 votos pela constitucionalidade da norma: André Mendonça, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Edson Fachin; 2 votos pela inconstitucionalidade: Ricardo Lewandowski (relator) e Flávio Dino. ENTENDA A AÇÃO Os ministros analisam ação apresentada pelo PC do B, em dezembro de 2022, que pede a derrubada de trecho da lei.  O relator é o ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril de 2023 e é o atual ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Lula.

Eis o trecho questionado:

“É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

“I – de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo; “II – de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.” Derrota para o governo O governo Lula é um dos maiores interessados na pauta. No início da gestão petista, era ventilado que a lei poderia prejudicar a indicação de nomes importantes para o presidente no comando das estatais. A liminar do ministro Ricardo Lewandowski, concedida em 16 de março de 2023 foi um alívio para o Executivo. O interesse do governo era adiar ao máximo a discussão para tentar um placar favorável.

Uma das indicações que poderia ser afetada é a de Paulo Câmara, atual presidente do Banco do Nordeste. Ele é ex-governador de Pernambuco e ex-dirigente do PSB.

A principal discussão sobre a lei foi a nomeação de Aloizio Mercadante para a presidência do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e de Jean Paul Prates para a Petrobras.

Antes de assumir o cargo, Mercadante era presidente da Associação Perseu Abramo, ligada ao PT, e Prates, também petista, era senador pelo Rio Grande do Norte.

No entanto, ambos assumiram os cargos antes da liminar de Lewandowski que suspendeu trechos da lei –sendo Prates de forma interina até março de 2023.

Na época, Geraldo Alckmin (PSB), atual vice-presidente e ministro da Indústria e Comércio, fez uma consulta ao TCU (Tribunal de Contas da União) para saber se a nomeação de Mercadante teria alguma restrição. Em parecer assinado pelo ministro Vital do Rêgo, a Corte considerou que não havia impedimentos para quem atuou em campanhas eleitorais de forma voluntária assumir cargos diretivos em empresas públicas. 

Já no caso de Prates, o governo o indicou em 3 de janeiro de 2023, quando ele ainda era senador da República. Ele deixou o cargo em 26 de janeiro, 5 dias antes do fim de seu mandato, e no mesmo dia foi aprovado pelo Conselho de Administração da Petrobras de forma interina. Em março do ano passado, Prates foi reconduzido como presidente da companhia até 2025.

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