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STF forma maioria para suspender ações contrárias a decreto de Lula que paralisa compras de armas

Ministro da Suprema Corte respaldaram decisão de Gilmar Mendes que vetou processos contra o despacho presidencial; petista paralisou aquisições de armamento e munições de uso restrito

Carlos Moura/SCO/STF

Ministro Gilmar Mendes durante sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 10, e chancelou o entendimento do ministro Gilmar Mendes que suspendeu os julgamentos das ações impetradas na Corte contrárias ao despacho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Assim que assumiu seu terceiro mandato à frente do Planalto, em 1º de janeiro, o petista deu início a uma série de revogações e paralisou a aquisição de armas de fogo e de munições de uso restrito. Tanto os CAC’s (Caçadores, Atiradores e Colecionares) quanto particulares passaram a não mais poder realizar novas comprar dos itens. Os magistrados Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso seguiram o entendimento de Gilmar, que suspendeu o julgamento de todos os processos referentes à constitucionalidade, legalidade ou eficácia do decreto do presidente Lula. “É atribuição do Poder Executivo, nos termos do Estatuto do Desarmamento, instituir e manter os cadastros e registros de armas, clubes e escolas de tiro e dos próprios indivíduos pela lei qualificados como colecionadores, atiradores e caçadores (CACs)”, sustentou o ministro em sua decisão. Gilmar também afirmou que não vislumbra “qualquer inconstitucionalidade” no decreto assinado por Lula já que o posicionamento do petista encontra-se “em consonância com os últimos pronunciamentos deste Supremo Tribunal Federal acerca da matéria de fundo”. Mesmo com os votos favoráveis ao entendimento de Gilmar, os ministros ainda podem mudar seus votos até a meia-noite desta sexta na plataforma virtual do Supremo. Além da substituição no entendimento, há a possibilidade do julgamento ser interrompido devido a um pedido de vista – em que um ministro solicita tempo para análise – ou a um pedido de destaque – em que o caso é levado ao plenário físico.

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