O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (10), que o governo Jair Bolsonaro adote imediatamente “todas as providências necessárias”, usando “todos os meios e forças cabíveis”, para localizar o indigenista Bruno da Cunha Araújo Pereira, servidor licenciado da Fundação Nacional do Índio (Funai), e o jornalista britânico Dom Phillips, colaborador do jornal The Guardian.
O despacho ordena ainda que sejam identificados e punidos os responsáveis pelo desaparecimento do indigenista e do jornalista e que seja apresentado ao Supremo, em até cinco dias e em documento sigiloso, um relatório com todas as providências adotadas e informações obtidas no caso. Foi fixada multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
“Sem uma atuação efetiva e determinada do Estado brasileiro, a Amazônia vai cair, progressivamente, em situação de anomia, de terra sem lei. É preciso reordenar as prioridades do país nessa matéria”, registrou o ministro no documento. Foram intimados do despacho o governo federal, o ministro da Justiça e Segurança Pública, o diretor-geral da Polícia Federal e o presidente da Funai.
A decisão foi proferida a pedido da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que acionou a corte máxima por meio da ação que tratou do plano de contenção da pandemia da covid-19 em terras indígenas. A Apib argumentou que o desaparecimento de Bruno Pereira e Dom Philips ocorreu em área de barreira sanitária determinada no bojo de tal processo, “que tinha por objeto proteger a entrada da Terra Indígena do Vale do Javari”.
Segundo a entidade, Bruno Pereira e Dom Philips “desempenhavam, no local, atividades de fortalecimento de proteção territorial contra invasores, em apoio à organização indígena local, dada a insuficiência da atuação estatal, a despeito das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal”.
Ao analisar o caso, Barroso registrou que o desaparecimento de Bruno Pereira e Dom Philips é “fato público e notório”, tendo repercutido inclusive no exterior. Além disso, indicou que as “deficiências da atuação da União na proteção à vida e à saúde dos indígenas” é objeto de “reiteradas decisões” por ele proferidas.
O ministro registrou que, no caso, há relatos de que já estão sendo adotadas providências em âmbito local, mas ressaltou que cabe ao Supremo, quando provocado, ‘atuar para resguardar os direitos fundamentais à vida e à saúde dos envolvidos’.
A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amazonas, já havia determinado que o governo federal reforçasse a estratégia de busca e resgate do indigenista e do jornalista inglês.
Na quarta-feira, 8, a magistrada apontou omissão, por parte da União, do dever de fiscalizar as terras indígenas e proteger os povos indígenas isolados e de recente contato. Segundo a juíza, a não identificação do paradeiro de Bruno Araújo Pereira e Dom Philips ‘representa a um só tempo a perda de duas vidas e a perda da chance probatória’.
“É oportuno destacar que, caso as rés (a União e a Funai) tivessem se desincumbido de cumprir obrigação de fazer relativamente à proteção e fiscalização da terras indígenas em constante alvo de invasão por garimpeiros e madeireiros ilegais, é provável que os cidadãos tivessem sido localizados, ainda que não vivos”, indicou Jaiza.
Na noite desta quinta-feira, 9, a Justiça do Amazonas decretou a prisão temporária, pelo prazo de 30 dias, de Amarildo da Costa de Oliveira, o Pelado, que é suspeito envolvimento no desaparecimento de Bruno Pereira e Dom Philips.
Pelado foi preso em flagrante na terça-feira, 7, por porte ilegal de munições, mas a prisão temporária foi determinada pela suspeita de envolvimento com o desaparecimento do indigenista e do jornalista.
Em buscas nesta semana, a Polícia Federal (PF) encontrou vestígios de sangue na embarcação dele. O material genético foi enviado para perícia. Uma testemunha também o colocou no centro das suspeitas pelo desaparecimento.