InícioEditorialPolítica NacionalSTF mantém impedimento a empreendimentos em grutas e cavernas

STF mantém impedimento a empreendimentos em grutas e cavernas

Por unanimidade, o plenário referenda liminar concedida por Ricardo Lewandowski em ação ajuizada pela Rede Sustentabilidade

Para Lewandowski (foto), o decreto 10.935 de 2022 “imprimiu um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental, sob o manto de uma aparente legalidade” Sérgio Lima/Poder360

PODER360 4.mai.2024 (sábado) – 7h26

O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve suspensa a realização de empreendimentos em cavernas, grutas, lapas e abismos.

Por unanimidade, o plenário referendou liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski (aposentado e atual ministro da Justiça e Segurança Pública) na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 935, ajuizada pela Rede Sustentabilidade.

Em janeiro de 2022, o relator suspendeu parte do decreto 10.935 de 2022, que autoriza a exploração de cavidades naturais subterrâneas, inclusive com grau máximo de relevância, para a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública. A autorização foi apontada pela Rede como uma ameaça de danos irreversíveis em áreas até então intocadas.

Na sessão virtual encerrada em 26 de abril, o colegiado seguiu o voto do ministro, mantendo sua decisão individual.

Lewandowski lembrou que o decreto 99.556 de 1990 conferiu a todas as cavernas brasileiras o tratamento de patrimônio cultural nacional.

Em 2008, um novo decreto estabeleceu um critério de classificação de relevância dessas cavernas em diferentes graus, do mais baixo ao máximo, sendo que as de grau máximo e suas áreas de influência não poderiam ser objeto de impactos negativos irreversíveis. A liminar restabeleceu os efeitos dos decretos anteriores que vedavam a prática.

Para Lewandowski, o decreto 10.935 de 2022 “imprimiu um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental, sob o manto de uma aparente legalidade”. Em sua avaliação, o conceito de “utilidade pública” é muito geral e indeterminado e confere um poder muito amplo aos agentes públicos para autorizar atividades de caráter predatório.

A exploração dessas áreas, segundo o voto, também poderia danificar formações geológicas, sítios arqueológicos, recursos hídricos subterrâneos e impactar no habitat de animais como os morcegos, colocando em risco também a saúde humana, diante da possibilidade de surgimento de novas epidemias ou pandemias.

Com informações do STF.

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