O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, neste domingo, 6, o julgamento sobre execução prisão imediata após júri popular. Um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes fez com que assunto seja levado para o plenário físico, com debate entre os magistrados. Por enquanto, não há uma data para que o assunto volte a ser discutido pela Suprema Corte. O STF já havia formado maioria para permitir prisão imediata de réus após júri popular. A decisão de condenação por meio de júri popular ocorre apenas para crimes dolosos, quando há atento contra vida humana, como em homicídios e feminicídios. O tema estava sendo debatido em plenário virtual antes do recesso judiciário, no dia 30 de junho. A análise seria encerrada nesta segunda-feira, 7.
Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Carmen Lúcia e Alexandre de Moraes já votaram em favor da medida, acompanhando o relator Luis Roberto Barroso. “Se, de fato, são soberanas as decisões do Júri, não cabe à lei limitar a concretização e o alcance dessas mesmas deliberações. Limitar ou categorizar as decisões do Júri, além de contrariar a vontade objetiva da Constituição, caracteriza injustificável ofensa ao princípio da isonomia, conferindo tratamento diferenciado a pessoas submetidas a situações equivalentes”, defendeu Barrosos. Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowksi e Rosa Weber foram contra a prisão imediata. Edson Fachin, por outro lado, defendeu que a medida seja constitucional, mas que a presunção de inocência também possa ser aplicada. Restaram apenas os votos de Luiz Fux e Kassio Nunes Marques.