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STF tem 5 votos contra a possibilidade de intervenção militar

Corte julga ação que trata dos limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Três Poderes

STF julga ação impetrada em 2020 pelo PDT, que questiona alguns pontos da lei de 1999 que regula o emprego das Forças Armadas; na imagem, militares durante cerimônia de comemoração ao Dia do Soldado, em agosto deste 2023 Sérgio Lima/Poder360 – 25.ago.2023

PODER360 1.abr.2024 (segunda-feira) – 20h22

O STF (Supremo Tribunal Federal) tem 5 votos para declarar inconstitucional a possibilidade de intervenção militar. Falta 1 voto para o Supremo formar maioria no tema.

A Corte julga, em plenário virtual, ação sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Três Poderes. O julgamento foi iniciado na 6ª feira (29.mar) e segue até 8 de abril.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, declarou em seu voto que a Constituição Federal não encoraja a ruptura democrática e que as Forças não têm poder moderador para intervir sob pretexto de resolver conflitos entre os Poderes.

O magistrado escreveu que as Forças Armadas não podem promover uma intervenção militar.

“A exegese do artigo 142 em comento repele o entendimento de uso das Forças Armadas como árbitro autorizado a intervir em questões de política interna sob o pretexto de garantir o equilíbrio ou de resolver conflitos entre os Poderes, uma vez que sua leitura deve ser realizada de forma sistemática com o ordenamento pátrio, notadamente quanto a separação de Poderes, adotada pela própria Constituição de 1988, não havendo que se falar na criação de um Poder com competências constitucionais superiores aos outros, tampouco com poder de moderação”.

O ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator, mas acrescentou que a decisão da Corte seja encaminhada ao Ministério da Defesa para difundir no meio militar, incluindo em escolas de treinamento, para evitar “desinformações”.

“Dúvida não paira de que devem ser eliminadas quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal”, diz.

Eis o placar da votação:

5 votos contra a intervenção militar: Luiz Fux (relator), Roberto Barroso, Flávio Dino, Edson Fachin e André Mendonça. A ação foi impetrada em 2020 pelo PDT. A legenda questiona alguns pontos da lei de 1999 que regula o emprego das Forças Armadas. Dentre eles, a atribuição do presidente da República de decidir sobre o pedido do uso de Exército, Marinha e Aeronáutica pelos demais Poderes.

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